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2009 | A (in) aderência dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal à finalidade constitucional de avaliar a execução dos programas de governo | O Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo é formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores. O presente trabalho, orientando-se principalmente pela legislação que dispõe sobre o assunto, inclusive pelo regimento interno de cada órgão setorial, descreve sua estrutura e competências, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Com esse estudo, será possível identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União. |
2009 | A avaliação dos controles internos no âmbito das auditorias de natureza operacionais, realizadas pelo Tribunal de Contas da União, destacando a abordagem dos componentes do COSO | O trabalho consiste em avaliar como a Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo – Seprog estudou, apropriou e aplicou a estrutura conceitual de Controles Internos proposta pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Comission – Coso em suas auditorias de avaliação de programa. O documento técnico desenvolvido pela Seprog para avaliar controles internos sob a ótica do Coso, ―Roteiro de Verificação dos Controles Internos em Avaliação de Programas de Governos – Metodologia Coso‖, foi uma adaptação do roteiro Internal Control Management and Evoluation Tool (Ferramenta de Gerenciamento e Avaliação dos Controles Internos) do Government Accountability Office – GAO, à realidade de avaliação de programa de governo brasileiro |