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2014A Utilização da Prova Indiciária no Processo Administrativo DisciplinarEste trabalho tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
2014A Aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Administrativo DisciplinarEste trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do princípio da insignificância no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar. Buscam-se na doutrina e jurisprudência do Direito Penal os conceitos, institutos e princípios necessários para compreensão da aplicação do princípio da insignificância no âmbito da seara penal. O estudo da aplicabilidade desse princípio no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar tomará como pressuposto a semelhança que esse ramo jurídico possui com o Direito Penal, enquanto ramos do direito público punitivo do Estado. Nesse sentido, serão apresentados os elementos que integram o conceito de crime e, posteriormente, os elementos da infração disciplinar, bem como noções de processo disciplinar para, ao final, analisar a aplicação de tal princípio penal no âmbito da Administração Pública.
Jan-2019Ambiente regulatório do setor de saneamento no Brasil: limites e possibilidades de atuação da Agência Nacional de Águas junto aos entes federados subnacionais [Monografia]Este trabalho fala da Medida Provisória editada em julho de 2018 pelo Governo Federal, que atribuiu à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência de editar normas nacionais de referência regulatória do setor de saneamento. Por meio de análises qualitativas de levantamentos bibliográficos e extensiva pesquisa documental relacionada aos agentes dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, verificou-se que não houve consenso sobre o texto do referido normativo.
2009A avaliação de controles internos pelas auditorias do TCUO tema "controles internos" assume especial importância no contexto da Administração Pública. Procura-se neste trabalho verificar o real significado dos controles internos para gestores públicos e para a auditoria governamental e demonstrar, em que medida, as auditorias do Tribunal de Contas da União - TCU consideram os riscos de controles dos órgãos e entidades públicos e dos programas de governo e apresentam contribuições efetivas para o aprimoramento dos controles internos. A análise da bibliografia demonstrou que o controle interno constitui segurança para o gestor público e é peça-chave para a auditoria, que avalia os mecanismos de controles internos para dimensionar os riscos ao opinar sobre a gestão, além de contribuir para a melhoria de sua eficácia. Dentre os estudos que estabeleceram estruturas conceituais e padrões de controles internos para as empresas e organismos governamentais, destaca-se o estudo elaborado pelo Committee Of Sponsoring Organizations of the Treaway Commission – COSO, cujo objetivo principal foi o de auxiliar as organizações a avaliar e aperfeiçoar a aplicação de controles internos. Para o Coso, controles internos é um processo conduzido pelos gestores e empregados de uma organização para segurança razoável de alcance de objetivos nas categorias de confiabilidade das informações financeiras, de conformidade e de eficiência e eficácia operacional. Uma estrutura eficaz de controles internos compreende cinco componentes integrados: ambiente de controle, avaliação de risco, atividade de controle, informação e comunicação e monitoramento.
2015Fortalecimento da Articulação entre Assessorias e Coordenações do Departamento de DST, AIDS, e Hepatites Virais/Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da SaúdeFortalecer a articulação entre as assessorias e coordenações do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV)/ Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)/Ministério da Saúde (MS).
1-Sep-2022Operações especiais e reeleição: um estudo sobre os minicípios investigados pela CGUMonografia apresentada à Universidade Federal de Lavras, como parte das exigências do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Prevenção e Combate a Desvios de Recursos Públicos: uma abordagem prática sobre os mecanismos de controle, detecção e punição, para obtenção do título de Especialista.
28-Nov-2022Implantação da Contabilidade regulatória pelas Companhias Docas Federais: métodos de custeio dos serviços portuáriosTendo em vista a relevância do setor portuário para a economia brasileira e ações adotadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários relacionadas à gestão tarifária e de custos das Autoridades Portuárias, este trabalho tem como tema a implantação da contabilidade regulatória pelos portos organizados e os métodos adotados para o custeio dos serviços portuários. A partir do estudo das normas da Agência Reguladora sobre o assunto e considerando os principais conceitos dos métodos de custeio previstos para utilização pelas empresas do setor, efetuou-se uma amostra de portos organizados, para compreensão do processo de gestão tarifária das empresas, verificando se as tarifas portuárias adotadas têm embasamento no custo dos serviços prestados. A pesquisa indicou a necessidade de melhorias na qualidade das informações relacionadas aos custos portuários. As ações adotadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários por meio da contabilidade regulatória são positivas, pois visam a padronização da estrutura tarifária do setor e o estabelecimento de metodologias para apuração dos custos. Todavia, esse processo ainda se encontra em implantação pelas empresas analisadas, que estão se utilizando de critérios simplificados e arbitrários para alocação de custos.
Apr-2019Aplicação do Building Information Modeling (BIM) em Projetos de infraestrutura nas fases pre-completion e/ou post completion [Monografia]O presente trabalho tem como objetivo contribuir na ampliação dos horizontes da gestão de riscos na atuação governamental para a gestão eficiente.
2017Metodologia para Extração de Conhecimento de Dados: Obtendo valor a partir do volume, variedade e velocidade dos dadosEste trabalho de monografia, desenvolvido por Eduardo Soares de Paiva, apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), 2017, trata do potencial quantitativo de informações presentes na atualidade que não costuma ser explorada. Segundo o autor, essa subutilização se dá, principalmente, pela ausência de uma forma sistematizada de se manipular esse grande volume e variedade de dados, de forma que, neste estudo, o autor defini uma metodologia capaz de sistematizar a sequência de atividades necessárias para se extrair conhecimentos implícitos nas diversas fontes de dados.
2012Retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes: diagnóstico atual e perspectivas [Monografia]Monografia apresentada no Programa de Pós-Graduação do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, como parte da avaliação do Curso de Especialização em Orçamento Público. O trabalho visou responder a questão: "em que medida os trabalhos de Avaliação da Execução de Programas de Governo (AEPG) e Acompanhamento Permanente de Gastos (APG) da CGU retroalimentam a SPI e a SOF em questões estruturantes?". O objetivo geral do estudo foi o de diagnosticar em que medida há retroalimentação da CGU à SPI e à SOF, em questões estruturantes oriundas dos resultados do AEPG e APG, propondo uma abordagem de retroalimentação em questões estruturantes. Para isso, estabeleceram-se os seguintes objetivos específicos: - identificar produtos e resultados do AEPG e do APG da Secretaria Federal de Controle Interno SFC/CGU que propiciam a melhoria das funções de Planejamento e Orçamento no ciclo de políticas públicas, nos âmbitos operacional, tático e estratégico; - descrever as interações existentes entre a CGU, SPI, SOF enquanto órgãos centrais de Sistema de Governo; - evidenciar as possibilidades de retroalimentação da CGU à SPI e à SOF em questões estruturantes, no escopo do AEPG e do APG, considerando as características organizacionais desses órgãos. Atualmente a CGU produz uma série de Relatórios de Auditoria e Notas Técnicas pertinentes às mais diversas temáticas das políticas públicas no âmbito do AEPG e do APG. Tais produtos propiciam elementos para a melhoria da gestão, via de regra perante os gestores diretamente responsáveis pela política pública objeto do controle e no âmbito da governança desses. Nesse sentido, a retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes assume papel relevante, em especial nas competências fora da alçada dos gestores em temas de Planejamento e Orçamento. A metodologia consistiu no uso da natureza de pesquisa aplicada, com o emprego de pesquisa qualiquantitativa para a abordagem do problema e da pesquisa exploratória para os objetivos. Para tanto, houve o emprego dos procedimentos técnicos de pesquisa documental; levantamentos, entrevistas - com o uso de amostragem intencional; formulários; pesquisa-ação e participante; estudo de caso. Pode-se concluir que não há retroalimentação sistemática da CGU para a SPI, e da CGU para SOF na condição de órgãos centrais. Propõe-se a inclusão, na Lei nº 10.180, de previsão expressa de um Comitê Operacional do Ciclo de Gestão, composto pela CGU, SPI, SOF, e órgãos setoriais responsáveis por determinada política pública, a fim de assegurar a continuidade do Comitê no tempo, para não ficar restrita a mandatos eletivos, partidos políticos ou vaidades pessoais (ainda que possa vir a ser prejudicada a sua eficácia pela falta de adesão dos participantes). Entretanto, há que se reconhecer a limitação imposta pela composição somente com a SFC, SPI, SOF e órgãos setoriais, pelo distanciamento do núcleo político do Governo. Nesse sentido, propôs-se a previsão de um Comitê Estratégico do Ciclo de Gestão na Lei nº 10683, composto por IBGE/MP, IPEA/SAE-PR SPI/MP, SPE/MF, SOF/MP, DEST/MP, SEGEP/MP, STN/MF, SFC/CGU-PR, SAM-CC, SAG-CC, SAE-PR, pois a participação ativa das Secretarias da Casa Civil e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República induziria uma aproximação maior da burocracia para a política, evitando decisões ilegítimas.