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31-Aug-2018Tópicos Avançados em Direito Disciplinar - Acesso à InformaçãoI - introdução; II - objeto de pedido de acesso à informação; III - natureza jurídica do direito de acesso à informação; IV - sigilo interno e externo; V – da informação inexistente ou não localizada; VI – custos para a disponibilização da informação; VII – sigilo profissional e do dever disciplinar de discrição ou reserva previsto na lei n. 8.112/90; e VIII – do compartilhamento de informações sigilosas.
25-Oct-2017Responsabilização de pessoas jurídicas por corrupção: aplicação da Lei nº 12.846/2013 e seus primeiros resultadosO artigo analisa a aplicação da Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, por intermédio dos resultados materializados na condução de Processos Administrativos de Responsabilização, instituto previsto nos artigos 8º a 15 da LAC, para responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção. Utilizando-se de metodologia de estudo de campo, de caráter exploratório, mediante análise de pesquisa bibliográfica e documental, identificou-se uma amostra do universo de processos administrativos de responsabilização instaurados no período compreendido entre 29 de janeiro de 2014 a 28 de fevereiro de 2017, com o fito de conhecer o estágio atual da efetiva aplicação da Lei Anticorrupção. A análise dos dados encontrados indica uma baixa adesão de órgãos competentes em âmbito nacional na instauração de processos administrativos de responsabilização, bem como baixa tempestividade na apresentação de decisão de mérito nos processos instaurados. Verifica-se também baixo registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Punidas acerca das sanções aplicadas, prejudicando a transparência ativa e dificultando o controle social. O trabalho assinala a importância do conhecimento de dados decorrentes de decisões de Processos Administrativos de Responsabilização com vistas a oferecer subsídios para formulação de políticas públicas e estratégias no aperfeiçoamento das ações de defesa do patrimônio e dos serviços públicos prestados aos cidadãos brasileiros.
2009Auditoria operacional: conceitos e aplicação na Câmara dos DeputadosEste trabalho tem por objetivo analisar as possibilidades de aplicação da auditoria operacional na Câmara dos Deputados. Não obstante ser competência da Secretaria de Controle Interno (SECIN) a avaliação do cumprimento das metas orçamentárias e dos resultados alcançados por essa Casa legislativa, com enfoque na economicidade, eficiência e eficácia da gestão dos recursos públicos, constata-se que lhe faltam ferramentas para essa avaliação. Este trabalho caracteriza o ambiente de controle no qual se insere a SECIN, e revisa conceitos, dimensões e etapas da auditoria operacional, avaliando suas aplicações nas atividades de controle a serem realizadas na Câmara dos Deputados. No ambiente de controle, com o advento do processo de transição da administração burocrática para a administração gerencial, os órgãos de controle interno e externo ampliaram o escopo de atuação para, além da análise da conformidade/legalidade, avaliar os resultados obtidos pelo gestor público. Nesse contexto, a SECIN é o órgão de controle interno da Câmara dos Deputados que tem competência para realizar tanto a auditoria de conformidade quanto a auditoria operacional, de maneira que ambas se complementem no intuito de fiscalizar a regular aplicação dos recursos públicos geridos pelos administradores daquela Casa. Em adição, dos dezesseis objetivos estratégicos definidos pela SECIN para o quadriênio 2008-2011, cinco referem-se ao aprimoramento das atividades de controle. Para o exercício da auditoria operacional é necessário o desenvolvimento de conceitos e ferramentas que instrumentalizem a realização do controle. Nesse sentido, após a revisão da literatura sobre auditoria operacional, foi proposto um conceito para a atividade de controle a ser utilizado pela SECIN. Nessa linha, concluiu-se serem aplicáveis as etapas do ciclo de auditoria, assim como os procedimentos e técnicas adotados nessa modalidade de controle. Foi proposto um roteiro de auditoria operacional para a SECIN, com os passos a serem percorridos nas etapas de seleção, planejamento, execução, elaboração de relatório e acompanhamento das recomendações, bem como os principais conceitos técnicos relacionados. O roteiro proposto pretende orientar a realização das auditorias operacionais, de modo que alcancem, com razoável segurança, os objetivos pretendidos, com qualidade e conformidade às normas previamente estabelecidas pela SECIN.
23-May-2018O Suborno Transnacional e Lei Anticorrupção: perspectivas e principais desafiosO objetivo do presente estudo é discorrer sobre os principais desafios da administração pública brasileira na prevenção e no combate aos ilícios transnacionais, as perspectivas envolvendo a implementação da norma no país e para ter acesso a informações sobre fatos dessa natureza e eventualmente investigar e sancionar um ente privado que tenha praticado o suborno transnacional. Buscar-se-á, ainda, abordar as dificuldades na obtenção de dados e informações, seja no cenário interno, seja no âmbito internacional, e propor sugestões com o fim de contorná-las e, ou superá-las. Pretende-se, ainda, tratar do suborno transnacional à luz das principais normas estrangeiras que abordam o tema, comparando-as com a Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trouxe à baila a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas nacionais por atos lesivos cometidos contra a administração pública estrangeira.
2020Percepção e Grau de Sensibilização dos Auditores da CGU em Relação à Adoção da Auditoria Baseada em Riscos [Artigo]O presente artigo tem como objetivo apresentar um diagnóstico acerca da percepção e avaliação dos Auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) a respeito do uso da Auditoria Baseada na Análise de Riscos.