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9-Dec-2020Políticas de Integridade e Anticorrupção no Brasil: o Papel da Controladoria-Geral em Estados e CapitaisObjetivo: analisar como normas e políticas de integridade pública e anticorrupção (PIPACs) estão relacionadas aos principais papeis das controladorias-gerais de estados e capitais brasileiras no ciclo interno anticorrupção. Metodologia: utiliza-se análise de conteúdo e estatística descritiva para uma pesquisa qualitativa em uma amostra de 53 governos, com dados coletados em documentos e websites oficiais. Resultados: existe controladoría em 84,9% (45) dos governos, mas a maioria não tem política de integridade (71,7%) nem anticorrupção (83%). Onde essas políticas existem, as controladorias têm papel central, seguindo o modelo federal que integra o ciclo interno anticorrupção, o que evidencia processos de isomorfismo institucional. Originalidade/relevância: existem alguns estudos sobre o processo de isomorfismo nas controladorias subnacionais, mas praticamente não há pesquisas sobre a existência de políticas de integridade pública em governos locais do Brasil, tampouco sobre o papel das instituições locais nessas políticas, já que poucos as possuem. Contribuições teóricas/metodológicas: na perspectiva neoinstitucional, o artigo investiga como o isomorfismo do ‘modelo federal’ está associado à existência de instrumentos anticorrupção em nível organizacional. Isso pode contribuir para uma melhor comprensão sobre o que representam as instituições para o policy process de uma PIPAC nos governos brasileiros. Contribuições sociais/para a gestão: o estudo evidencia que os governos subnacionais brasileiros não seguem as recomendações internacionais sobre integridade. A coordenação de funções anticorrupção em uma agência interna eficaz, com autonomia e capacidade, pode contribuir para a eficácia de uma PIPAC e facilitar sua institucionalização.
16-Oct-2017Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei AnticorrupçãoEste artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção.
24-Apr-2018Reflexões sobre o Termo de Execução Descentralizada – TEDBusca-se com o presente artigo analisar determinados aspectos dos Termos de Execução Descentralizada, mormente quanto à eficácia da sua fiscalização e da aplicabilidade dos produtos deles advindos. A reflexão é fruto da percepção obtida a partir trabalhos realizados no âmbito das Unidades jurisdicionadas à Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Transportes, Portos e Aviação Civil - CGTRAN.
16-Oct-2017Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei AnticorrupçãoEste artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção.
2009A AGU e a Rede de Controle GovernamentalO presente artigo tem por objetivo analisar o contexto histórico antes da criação da Advocacia-Geral da União (AGU), o momento da criação da Instituição, com a Constituição Federal de 1988, e os normativos que regem as atribuições e competências institucionais e de seus Membros. Também, procura mostrar o momento atual da AGU e como esta se insere na estrutura de controle governamental. Há, ainda, comentários acerca das perspectivas de futuro da nova AGU, que está em construção, considerando, o anteprojeto da nova Lei Orgânica, com vista à ampliação de ações de controle e a efetividade da rede de controle governamental.
Dec-2020Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares: Advertência e SuspensãoO presente artigo aborda sobre reflexões acerca do estudo referencial, apresentação de modelo de dosimetria e estudos de casos.
Nov-2022Programa Time Brasil como estratégia para o aperfeiçoamento da transparência, integridade pública e participação social em governos locaisO artigo versa sobre o combate à corrupção. Esse artigo se propõe, com base em uma revisão bibliográfica existente e por meio do método dedutivo de análise, a lançar luz sobre o debate conceitual da corrupção, bem como a justificar a necessidade de um aprimoramento da gestão pública, por meio da valorização da transparência, integridade e participação social, para um enfrentamento mais efetivo da corrupção em estados e municípios.
Nov-2022Principais Inovações Acarretadas à Lei de Improbidade Administrativa pela Lei Nº 14.230, de 25 de outubro de2021, e seus Impactos na Sindicância Patrimonial de Servidores Públicos como Instrumento Administrativo de Combate a Corrupção EstatalO artigo visa a demonstrar a base normativa e a aplicabilidade da sindicância patrimonial como ferramenta de combate à corrupção. Diante do cenário de dificuldade probatória de os órgãos de controle evidenciarem atos específicos de corrupção praticados com dolo por servidores e empregados públicos,
2020O Impacto das Operações Especiais na Transparência Pública e no Controle Social de Capitais do Brasil [Artigo]No presente trabalho pretendeu-se demonstrar o impacto das operações especiais no aumento da participação social e da transparência pública, partindo-se da premissa de que com o aumento e evolução da atuação dos órgãos de controle no enfrentamento à corrupção, associado ao interesse da mídia na divulgação das ações de combate à corrupção, haveria maior envolvimento da população, com aumento da participação e do controle social, atuando em conjunto com órgãos de controle no combate à corrupção.
Nov-2022A Atratividade dos benefícios do Acordo de Leniência na Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)Este artigo examina os benefícios do programa de leniência previstos na lei anticorrupção (LAC) comparando-os com a legislação antitruste (Lei nº 12.529/2011). O objetivo é avaliar, por meio de pesquisas bibliográficas e legislativas, se os benefícios definidos pela LAC são atrativos para que pessoas jurídicas celebrem acordos de leniência com a administração pública.