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5-Oct-2020A Transparência Pública como Fator de Desenvolvimento Regional no MaranhãoO presente artigo analisa os ciclos de desenvolvimento do Maranhão contextualizando, ao mesmo tempo, a importância da Administração Pública para o aumento do PIB e o papel da transparência na gestão municipal como ferramenta de controle social, participação popular e enfrentamento ao patrimonialismo. Atualmente, a economia baseada na cultura de produtos comerciais agroexportadores, como a soja e o eucalipto, não consegue mudar a triste realidade do quadro social e o Maranhão apresenta os mais baixos indicadores sociais do Brasil. Tendo em vista a expressiva participação da Administração Pública no PIB de 75% dos municípios, segundo o IBGE, a transparência pública torna-se engrenagem fundamental para coibir práticas patrimonialistas e, também, buscar o sociodesenvolvimento dos municípios.
Nov-2022Principais Fragilidades na Aplicação dos Recursos Federais na Educação BásicaEsse trabalho tem como objetivo apresentar os gastos federais na Educação básica e realiza um amplo mapeamento das principais fragilidades e irregularidades encontradas em trabalhos nos órgãos de controles federais nos Programas do Governo Federal voltados para a Educação Básica.
16-Jul-2020Publicização da Gestão da Saúde: Efeitos da Transferência da Gestão Hospitalar para as Organizações Sociais e Organizações das Sociedades Civil de Interesse Público no Brasil [Artigo]O presente trabalho buscou analisar os efeitos da mudança da gestão direta pela Administração Pública para a gestão descentralizada por Organizações Não-Governamentais no desempenho dos hospitais publicizados.
9-Dec-2020Políticas de Integridade e Anticorrupção no Brasil: o Papel da Controladoria-Geral em Estados e CapitaisObjetivo: analisar como normas e políticas de integridade pública e anticorrupção (PIPACs) estão relacionadas aos principais papeis das controladorias-gerais de estados e capitais brasileiras no ciclo interno anticorrupção. Metodologia: utiliza-se análise de conteúdo e estatística descritiva para uma pesquisa qualitativa em uma amostra de 53 governos, com dados coletados em documentos e websites oficiais. Resultados: existe controladoría em 84,9% (45) dos governos, mas a maioria não tem política de integridade (71,7%) nem anticorrupção (83%). Onde essas políticas existem, as controladorias têm papel central, seguindo o modelo federal que integra o ciclo interno anticorrupção, o que evidencia processos de isomorfismo institucional. Originalidade/relevância: existem alguns estudos sobre o processo de isomorfismo nas controladorias subnacionais, mas praticamente não há pesquisas sobre a existência de políticas de integridade pública em governos locais do Brasil, tampouco sobre o papel das instituições locais nessas políticas, já que poucos as possuem. Contribuições teóricas/metodológicas: na perspectiva neoinstitucional, o artigo investiga como o isomorfismo do ‘modelo federal’ está associado à existência de instrumentos anticorrupção em nível organizacional. Isso pode contribuir para uma melhor comprensão sobre o que representam as instituições para o policy process de uma PIPAC nos governos brasileiros. Contribuições sociais/para a gestão: o estudo evidencia que os governos subnacionais brasileiros não seguem as recomendações internacionais sobre integridade. A coordenação de funções anticorrupção em uma agência interna eficaz, com autonomia e capacidade, pode contribuir para a eficácia de uma PIPAC e facilitar sua institucionalização.
Dec-2020Dosimetria das Sanções Administrativas Disciplinares: Advertência e SuspensãoO presente artigo aborda sobre reflexões acerca do estudo referencial, apresentação de modelo de dosimetria e estudos de casos.
Nov-2022Programa Time Brasil como estratégia para o aperfeiçoamento da transparência, integridade pública e participação social em governos locaisO artigo versa sobre o combate à corrupção. Esse artigo se propõe, com base em uma revisão bibliográfica existente e por meio do método dedutivo de análise, a lançar luz sobre o debate conceitual da corrupção, bem como a justificar a necessidade de um aprimoramento da gestão pública, por meio da valorização da transparência, integridade e participação social, para um enfrentamento mais efetivo da corrupção em estados e municípios.
Nov-2022Principais Inovações Acarretadas à Lei de Improbidade Administrativa pela Lei Nº 14.230, de 25 de outubro de2021, e seus Impactos na Sindicância Patrimonial de Servidores Públicos como Instrumento Administrativo de Combate a Corrupção EstatalO artigo visa a demonstrar a base normativa e a aplicabilidade da sindicância patrimonial como ferramenta de combate à corrupção. Diante do cenário de dificuldade probatória de os órgãos de controle evidenciarem atos específicos de corrupção praticados com dolo por servidores e empregados públicos,
2020O Impacto das Operações Especiais na Transparência Pública e no Controle Social de Capitais do Brasil [Artigo]No presente trabalho pretendeu-se demonstrar o impacto das operações especiais no aumento da participação social e da transparência pública, partindo-se da premissa de que com o aumento e evolução da atuação dos órgãos de controle no enfrentamento à corrupção, associado ao interesse da mídia na divulgação das ações de combate à corrupção, haveria maior envolvimento da população, com aumento da participação e do controle social, atuando em conjunto com órgãos de controle no combate à corrupção.
Nov-2022A Atratividade dos benefícios do Acordo de Leniência na Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)Este artigo examina os benefícios do programa de leniência previstos na lei anticorrupção (LAC) comparando-os com a legislação antitruste (Lei nº 12.529/2011). O objetivo é avaliar, por meio de pesquisas bibliográficas e legislativas, se os benefícios definidos pela LAC são atrativos para que pessoas jurídicas celebrem acordos de leniência com a administração pública.
Nov-2022INCENTIVOS EM CAMADAS: Análise da estratégia de regulamentação de mecanismos de proteção e recompensas a denunciantes no Poder Executivo federalEste artigo realizou uma análise da estratégia utilizada pelo Poder Executivo federal para a regulamentação e operacionalização de incentivos a denunciantes, incluídas as proteções a reportantes, dada a recente publicação de decretos sobre a temática – decretos nº 10.153/2019 e 10.890/2021, e a inclusão de Ações no Plano Anticorrupção do Governo federal (2020).