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26-Jun-2018 | A Primazia do Mérito, a Instrumentalidade das Formas e o Princípio do Prejuízo no Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar: uma visão comparada com outros ramos jurídicos processuais | Este artigo busca contextualizar os princípios da primazia do mérito, da instrumentalidade das formas e do prejuízo nos ramos processuais civil, penal a administrativo e apresentar as possibilidades e as limitações do uso de tais princípios no momento do julgamento do processo administrativo disciplinar. Para atingir o propósito do estudo, foi realizada uma extensa pesquisa bibliográfica e, a partir de um esforço comparativo entre as diversas áreas jurídicas processuais, ilustrou-se de que forma os princípios podem ser aplicados por ocasião da análise formal que precede a decisão meritória de um processo administrativo disciplinar pela autoridade competente. |
2019 | A Gestão de Riscos e sua Utilização como Instrumento de Governança: Estudo de caso nos Ministérios da Administração Pública Federal que Tratam do Tema Infraestrutura [Pré-projeto] | O objetivo da presente monografia é avaliar as práticas de gestão de riscos adotadas pelos Ministérios que tratam do tem infraestrutura - Cidades, Minas e Energia, Integração Nacional, Meio Ambiente e Transporte, Portos e Aviação Civil - comparando-as com os princípios e práticas estabelecidos na IN 01/2016, no Decreto n° 9./2013/2017 e nos Referenciais de Governança e de Gestão de Riscos, ambos do TCU. |
1-Sep-2022 | Elementos contituitivos na caracterização da vantagem indevida e do dano no contexto dos acordos de leniência da Lei Anticorrupção | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Federal de Lavras, como parte das exigências do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Prevenção e Combate a Desvios de Recursos Públicos – Uma abordagem prática sobre os mecanismos de controle, detecção e punição, para obtenção do título de Especialista. |
2019 | Impacto de Evento Regulatório no Setor Elétrico Brasileiro: Uma Análise da Relação entre Indicadores Fundamentalistas e o Valor Mercado das Ações [ Dissertação] | Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília. |
2011 | Seleção de obras para fiscalização do programa Luz para Todos utilizando ferramentas computacionais | Desde 2004, o governo federal, já desembolsou mais de 11 bilhões de reais para execução do Programa Luz para Todos – PLPT. A Controladoria-Geral da União – CGU, em sede de trabalhos de auditoria realizadas em obras deste programa, evidenciou impropriedades na sua execução, ensejando a necessidade de realização de ações de controle para a sua avaliação. O presente trabalho trata do desenvolvimento de uma estratégia para a seleção de obras a serem auditadas, através da utilização de ferramentas computacionais, utilizando a base de dados do PLPT obtida nas Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRAS que é composta de mais de 345 mil obras. |
2008 | Diretrizes para auditoria do processo de contratação de tecnologia da informação na administração pública federal | A contratação de serviços de TI no setor público caracteriza-se por ser um ambiente com alta materialidade, correspondendo a um gasto de cerca de três bilhões de reais pelo governo federal, relevante, tendo em vista ser um instrumento de eficácia e de transparência da ação governamental, e crítico, devido à baixa adoção de processos formais e bem estruturados de contratação de serviços de TI em órgãos públicos. Contudo, verifica-se que os órgãos de controle interno do setor público, no que se refere à TI e em especial à contratação de serviços de TI¸ não vêem atuando de maneira sistemática. Um dos fatores que contribui para esta situação é a ausência de um modelo de auditoria que contemple a verificação tanto das questões relacionadas à eficiência dos processos gerencias da contratação de serviços de TI quanto às questões relacionadas aos aspectos legais desses processos. Diante disso, o objetivo geral da presente pesquisa foi construir um conjunto de diretrizes para a auditoria no processo de contratação de serviços de TI, aplicável ao setor público. |
2-Jun-2017 | Publicar o nome do acusado em processo administrativo? | Em resumo, entendemos que o nome do acusado, independente de o processo ser contra pessoa física ou jurídica, deve ser um dos itens do processo administrativo com publicidade diferida, isto é, que deve ser revelado somente quando da decisão final no processo. Isso resguarda a Administração contra processos por alegado dano moral e melhor garante o sigilo das negociações para acordo de leniência. |
2015 | A Eficiência Econômica dos Termos de Ajustamento de Conduta em Procedimentos Disciplinares | Dissertação apresentada no programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Instituições e Desenvolvimento da Universidade Católica de Brasília, como requisito parcial para obtenção do Título de Mestre em Direito. O presente trabalho teve como objetivo analisar se a introdução do Termo de Ajustamento de Conduta no ordenamento jurídico que rege a atividade disciplinar no âmbito do Poder Executivo Federal tem ou não aptidão para gerar, do ponto de vista estritamente econômico, um ganho de eficiência. É por meio de tal instrumento normativo que se cria a possibilidade da celebração de acordo entre a Administração e um servidor público que tenha cometido uma irregularidade funcional, de modo a se afastar a necessidade de apuração dos fatos por meio de processo administrativo disciplinar ou sindicância. A princípio, essa providência geraria uma redução de gastos com tal atividade. Todavia, nos termos da pesquisa realizada, foi verificado que são diversos os elementos que devem ser considerados para avaliar o impacto nos custos da atividade correcional em razão da implementação do Termo de Ajustamento de Conduta, e alguns desses fatores tem até mesmo aptidão para gerar um acréscimo de despesa – como, por exemplo, o aumento do tempo de duração dos processos, em razão da necessidade de se verificar se o caso se amolda ou não às hipóteses que permitem o oferecimento do acordo. Assim, com base em informações obtidas junto ao banco de dados da Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal, foram identificados e analisados diversos elementos que podem influir diretamente na análise aqui proposta. Nesta direção, após uma breve introdução aos aspectos jurídicos envolvendo o Termo de Ajustamento de Conduta, são discutidas as principais variáveis que influenciam o custo de um processo administrativo disciplinar, tais como o tempo médio dos processos, o percentual de casos prescritos, o percentual de servidores demitidos que conseguem ser reintegrados, a remuneração média dos servidores públicos etc, de forma que se possa inferir qual o custo médio de um procedimento correcional. Em seguida, são tratados os elementos que vão influir diretamente na análise do agente público no momento de optar pela aceitação ou não do benefício do Termo de Ajustamento de Conduta, tais como a chance de ser penalizado no futuro e o eventual ressarcimento ao erário. Verifica-se, utilizando-se de princípios e regras advindos da Análise Econômica do Direito, qual a estrutura de incentivos para que o agente aceite o acordo. Ao fim, conclui-se que são diversos os fatores que devem ser considerados na equação final para que o Termo de Ajustamento de Conduta seja, do ponto de vista econômico, eficiente. Tais variáveis são correlacionadas ao término deste trabalho, com o escopo de possibilitar ao gestor verificar se haverá ou não redução de custos em razão da implementação de tal instrumento em determinado cenário fático, e, caso a resposta seja negativa, apontar quais os elementos que devem ser alterados para que se fale em eficiência econômica. |
Nov-2022 | Da Distribuição do Ônus Probatório Subjetivo no Âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e do Processo Administrativo de Responsabilização | O presente o artigo traz os normativos próprios ao Direito Administrativo, interpretando-os segundo a lógica subjacente à distribuição do ônus da prova no âmbito processual em geral. |
2022 | Transparência nos Estados Democráticos: a estratégia do segredo nas políticas públicas de transparência do Brasil e dos EUA de 2013 a 2020 | A presente tese se propõe a analisar comparativamente a política de transparência do Brasil e dos EUA, a partir dos pedidos de acesso à informação apresentados ao Poder Executivo federal que foram submetidos às segundas instâncias recursais do Poder Judiciário federal, no período de 2013 até 2020, a fim de verificar a aplicação direta e indireta do sigilo e sua conformidade com as normas nacionais e internacionais de transparência. A tese foi produzida a partir do método de pesquisa comparado, avaliando-se as políticas públicas de transparência do Brasil e dos EUA a partir de diversos níveis e critérios. |