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28-Jun-2017Percepções e motivações dos servidores da Controladoria-Geral da União sobre o teletrabalhoA pesquisa aborda a percepção do teletrabalho nos servidores da CGU e conclui que eles perceberam de modo igual, sem distinção de perfis, tanto a produtividade quanto os motivos para aderir a esse modelo de trabalho.
29-Nov-2021Regimes Jurídicos de Contratações PúblicasA monografia investiga os regimes jurídicos de contratação pública existentes no Brasil, a partir da perspectiva da evolução histórica da legislação, desde o período colonial até os dias atuais, com especial destaque para as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 (novo Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Além disso, a monografia também aborda o surgimento e a definição conceitual de licitação, sua natureza jurídica, bem como, o processo de contratação pública, suas etapas e diferenças em relação aos procedimentos legais de seleção de proposta.
2017A Transparência como Ferramenta de Controle SocialO presente artigo aborda como a transparência pode ser ferramenta de controle social da administração pública brasileira. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que apresenta o avanço da legislação que contribui para a difusão da prática da publicidade de informações de interesse comum. Explana sobre vigilância social e sua intrínseca relação com a transparência. Para asseverar a importância e a necessidade da realização de monitoramento pelos cidadãos, são expostos três casos reais de ampla repercussão. Os casos refletem como o acesso a informações da administração permite uma maior participação na gestão das políticas públicas e na aplicação de recursos, como assegurado pela Constituição Federal.
2009A inter-relação dos trabalhos realizados pela Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados com os componentes da metodologia utilizada pelo Committee of Sponsoring Organization (COSO)A globalização e a padronização internacional de técnicas de auditoria, as recomendações do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) sobre controles internos, bem como seu cumprimento e sua observância, são praticados e entendidos como modelo e referência no Brasil e na maioria dos países do mundo. O COSO, organização sem fins lucrativos, foca a melhoria dos relatórios financeiros, principalmente pela aplicação da ética e pela garantia da efetividade na aplicação e no cumprimento dos controles internos. Existe consenso de que o gerenciamento de riscos corporativos existe para que toda organização possa gerar valor aos interessados. Todas as instituições deparam com incertezas; o desafio de seus administradores é definir até que ponto aceitá-las e como elas podem prejudicar o intento de conferir valor às interessadas. Incertezas se relacionam a riscos e oportunidades, podendo destruir ou agregar valor. Assim, o gerenciamento de riscos corporativos possibilita a administradores tratar eficazmente incertezas, riscos e oportunidades a elas associadas, para melhorar a capacidade de gerar valor. Este aumenta quando a organização delimita estratégias e metas para atingir o equilíbrio entre previsão de crescimento e riscos a ela associados e explorar seus recursos com eficácia e eficiência na busca dos objetivos da entidade. No Setor Público, especificamente o brasileiro, é ainda mais necessário o controle de processos e atuação dos entes públicos, a fim de garantir deveres constitucionais e bem gerir recursos públicos. Nesse contexto, vários órgãos públicos têm adotado novas formas de controle interno, dentre eles a Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara dos Deputados. A Secin vem passando por profundo processo de mudanças, com alterações tanto no instrumental e na metodologia, quanto na própria função diante da Câmara. As transformações, em sua essência, se coadunam com o modelo de trabalho do COSO. Para atuar segundo esse novo modelo, é importante que os auditores internos da Secin conheçam os princípios propostos pelo Comitê. Este trabalho intenta oferecer essa visão, isto é, como a Secin tem atuado em conformidade com sua missão e com o instrumental fornecido pelo COSO. Espera-se seja este estudo útil para a execução dos trabalhos de auditoria da Secretaria de Controle Interno.
2011O controle primário da gestão públicaO presente artigo visa à sistematização do papel do gestor de recursos públicos em relação ao controle da gestão, diferenciando a sua atuação da atuação do Controle Interno e Externo, confrontando essas situações com o ordenamento jurídico pátrio e ressaltando visões e peculiaridades no desempenho do aqui chamado Controle Primário. Essa discussão, frente a crescente complexidade das funções estatais e o robustecimento dos órgãos de Controle Interno no âmbito dos entes federados, permite fazer luz sobre as questões que envolvem a atuação das entidades públicas da Administração Direta e Indireta no escopo do controle dos recursos públicos, detalhando amiúde questões próprias da realidade da gestão pública nacional, buscando fortalecer a gestão eficaz e eficiente, para a prestação de um serviço público de qualidade para o Estado.
2009A (in) aderência dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal à finalidade constitucional de avaliar a execução dos programas de governoO Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo é formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores. O presente trabalho, orientando-se principalmente pela legislação que dispõe sobre o assunto, inclusive pelo regimento interno de cada órgão setorial, descreve sua estrutura e competências, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Com esse estudo, será possível identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.
2009Auditoria de TI na CGU: proposta de modelo de implementação de Auditoria de Tecnologia da Informação no âmbito da Controladoria-Geral da UniãoDiante dos altos investimentos em Tecnologia da Informação (TI) no contexto da Administração Pública e da importância da utilização eficiente e eficaz da Tecnologia da Informação para auxiliar no alcance dos objetivos das instituições públicas, é crescente a necessidade de Auditorias de TI. Por isso, esse trabalho tem como finalidade primária apresentar uma proposta para a implantação formal de um modelo de Auditoria de TI no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU), especificamente, dentro da Secretaria Federal de Controle (SFC). Antes disso, a fim de se identificar as fragilidades de Auditoria de TI dentro da SFC, é apresentado um diagnóstico realizado por meio de entrevistas e aplicação de questionários junto aos Coordenadores-Gerais e aos servidores de TI das áreas finalísticas. Tal diagnóstico detectou fragilidades no âmbito da SFC no que diz respeito a esse tipo de auditoria, tais como: subaproveitamento dos servidores de TI nas ações de controle de TI; baixo nível de maturidade do processo de Auditoria de TI dentro das Coordenações pesquisadas; falta de capacitação nessa área de atuação; ausência de uma linguagem comum ou padrão dentro da SFC sobre Auditoria de TI; e inexistência de um núcleo consultivo de Auditoria de TI dentro da SFC. Após a detecção das fragilidades, são abordadas as características funcionais e organizacionais das Unidades temáticas da SFC a fim de verificar quais também poderiam ser aplicadas ao modelo proposto. Por fim, com o propósito de se eliminar ou mitigar as fragilidades da Auditoria de TI dentro da CGU e considerando os benefícios de se tratar cada auditoria como um novo projeto, foi apresentado um modelo de escritório de projetos de Auditoria de TI para a SFC, bem como suas características básicas e os requisitos iniciais para sua criação.
2016A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público [Artigo]Governança e Gestão orientadas para objetivos e resultados para agregarem valor público requerem reforço de implementação e alinhamento com a avaliação das políticas públicas. Da pesquisa exploratória na evolução da CGU sobre três pilares de avaliação de resultados privados: controle interno, ERM e governança corporativa comparados com às do setor público, quanto aos limites/alinhamento entre gestão e governança, conclui-se que o planejamento e controle orientados por resultados falhou ao negligenciar e mitigar a estruturação do controle interno administrativo da gestão, gerando confusão nas responsabilidades dos gestores pelo autocontrole e lacunas desse conhecimento na base do sistema de controle/avaliação. A CGU foi robustecida sem empregar, também, os três pilares. Contudo, é possível alinhar gestão e governança, com a estruturação do controle da gestão a partir da IN 01-MP/CGU-2016, que converge aos pilares, resta incluir modelos privados para melhorar desempenho/processos, resultados e solucionar/tratar os problemas da sociedade.
3-Nov-2021Aperfeiçoamento e monitoramento de programas de integridade em acordos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da UniãoEste estudo possui dois objetivos principais: o primeiro, a apresentação da análise comparativa das cláusulas de aperfeiçoamento e monitoramento de programas de integridade entre os acordos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da União, e o segundo, a demonstração do processo de monitoramento de programas de integridade realizado pela Controladoria-Geral da União após a celebração dos acordos de leniência. Para tanto, foram analisados os treze termos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da União disponíveis em fontes públicas, bem como orientações fornecidas pela Controladoria-Geral da União e artigos acadêmicos relevantes. Também foi realizada entrevista com representante da Controladoria-Geral da União. Ao fim, foi possível, a um, avaliar as discrepâncias e similaridades entre as redações dos acordos de leniência, no que diz respeito a programas de integridade, e a dois, identificar e descrever o procedimento de monitoramento de programas de integridade realizado pela Controladoria-Geral da União.
Aug-2017Parcelamentos Tributários Especiais no Âmbito do Governo Federal - Um confronto com os princípios norteadores da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRFEste trabalho de monografia desenvolvido por Airson de Araujo Souza, como requisito de pós-graduação do IBMEC, aborda sobre o desequilíbrio fiscal no Brasil e demonstra, de forma argumentativa e provocativa, o problema da ausência da maturidade política do Brasil em evoluir na linha dos princípios jurídicos que permeiam toda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e apresentar sugestões que mitiguem as ocorrências advindas do problema.