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2010A utilização do risco na planificação das ações de controle da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos DeputadosO trabalho estabelece a metodologia de planejamento anual dos trabalhos eletivos da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados – SECIN. O planejamento se baseia na avaliação dos riscos incidentes sobre áreas, processos ou negócios corporativos sujeitos a ações de controle, visando priorizar os objetos que representem maiores riscos para a consecução dos objetivos institucionais e estratégicos da Câmara dos Deputados. O direcionamentos das ações de controle para os objetos mais críticos permite a melhor alocação dos recursos humanos e materiais disponíveis pela Secretaria de Controle Interno e a maior agregação de valor de seus trabalhos. O modelo proposto se fundamenta em doutrina atualizada e nas melhores práticas observadas em órgãos de controle interno e externo dos setores público e privado de diversos países. A principal orientação teórica do modelo segue o Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission (COSO). A avaliação de risco se fundamenta na modelagem estatística de fatores predefinidos pela SECIN, todos relacionados aos objetivos da Casa. Esses fatores são submetidos a modelagem estatística de dados, cujos resultados permitem a comparação dos objetos auditáveis entre si e a caracterização de prioridades em relação aos riscos totais apurados.
2017Aplicação de Método de Avaliação de Sustentabilidade Ambiental de Obras Públicas: Análise sobre o PAC do Maciço - Florianópolis, SCO setor público é o maior construtor do país, portanto projetos e obras de engenharia realizados com recursos públicos são comumente auditados para aferições de conformidade. No entanto, são pouco discutidos os impactos das técnicas construtivas adotadas na concepção ou na execução dos espaços urbanos. Este estudo propõe que a avaliação de sustentabilidade ambiental faça parte do escopo das auditorias de obras públicas de urbanização no Brasil, em especial aquelas realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão máximo de controle interno do Governo Federal. As políticas públicas de urbanização devem abarcar paradigmas do desenvolvimento sustentável, de forma a manter a resiliência de sítios subjacentes aos centros urbanos, bem como as suas condições de habitabilidade. É preciso que haja coerência entre as políticas de uso do solo e as do plano de gestão hídrica. Com isso, realizou-se uma pesquisa descritiva que usa a estratégia de estudo de caso para aplicação de um modelo de análise. Na sequência ao recorte espacial, estabeleceu-se o recorte temático, tendo se definido abordar a dimensão ambiental e, especificamente, a gestão integrada de águas. O modelo analítico em referência foi construído a partir de indicadores obtidos de referencial teórico. A fração urbana selecionada é uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) situada no Maciço do Morro da Cruz, Ilha de Santa Catarina, na região insular de Florianópolis/SC, haja vista o poder público estar realizando as obras de urbanização na localidade. Esta pesquisa demonstrou a possibilidade de se auditar obras públicas de urbanização abordando-se princípios de sustentabilidade ambiental, de modo a avaliar se há adequação das intervenções propostas em relação a esses princípios. Assim, almeja-se, indiretamente, fomentar a reformulação das políticas públicas existentes a fim de permitir que os programas de urbanização aliem os anseios das comunidades com desenhos de espaços intraurbanos mais sustentáveis.
2010Prevenção e Combate à Corrupção e Eficácia Judicial no BrasilTrabalho premiado com o 2º lugar, categoria profissionais, do 5º Concurso de Monografias da CGU. INTRODUÇÃO A questão essencial da análise ora desenvolvida é que a efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Com relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação perpassa um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato. Todavia, buscar-se-á argumentar que o principal papel da adequada aplicação legal é o de dissuadir os demais membros da sociedade a praticar atos corruptos, tendo, destarte, papel de destaque na questão da prevenção. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a eficácia judicial na prevenção e no combate à corrupção no Brasil. Argumentar-se-á que um sistema eficiente de punição tem o condão de inibir a prática dos ilícitos, sendo um fator determinante não somente para combater a corrupção, como para preveni-la, vez que os indivíduos balizarão suas escolhas, em grande parte, pela avaliação que fazem da probabilidade de punição. A hipótese a ser testada é de que o processo judicial de combate à corrupção possui um baixo grau de eficácia, sendo um fator falho não somente em relação ao combate como à prevenção da corrupção. O estudo partirá das escolhas dos indivíduos como unidade fundamental de análise. Desenvolverá, em seguida, breve debate sobre a função da pena, o comportamento do criminoso em geral e, de maneira específica, do agente corrupto. Fará, então, uma explanação sobre o sistema jurídico brasileiro de combate à corrupção. Por fim, analisará uma amostra de servidores públicos federais punidos administrativamente por atos ligados à corrupção, avaliando a eficácia das sanções penais e civis aplicadas sobre tais indivíduos.
26-Jun-2018A Primazia do Mérito, a Instrumentalidade das Formas e o Princípio do Prejuízo no Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar: uma visão comparada com outros ramos jurídicos processuaisEste artigo busca contextualizar os princípios da primazia do mérito, da instrumentalidade das formas e do prejuízo nos ramos processuais civil, penal a administrativo e apresentar as possibilidades e as limitações do uso de tais princípios no momento do julgamento do processo administrativo disciplinar. Para atingir o propósito do estudo, foi realizada uma extensa pesquisa bibliográfica e, a partir de um esforço comparativo entre as diversas áreas jurídicas processuais, ilustrou-se de que forma os princípios podem ser aplicados por ocasião da análise formal que precede a decisão meritória de um processo administrativo disciplinar pela autoridade competente.
2019A Gestão de Riscos e sua Utilização como Instrumento de Governança: Estudo de caso nos Ministérios da Administração Pública Federal que Tratam do Tema Infraestrutura [Pré-projeto]O objetivo da presente monografia é avaliar as práticas de gestão de riscos adotadas pelos Ministérios que tratam do tem infraestrutura - Cidades, Minas e Energia, Integração Nacional, Meio Ambiente e Transporte, Portos e Aviação Civil - comparando-as com os princípios e práticas estabelecidos na IN 01/2016, no Decreto n° 9./2013/2017 e nos Referenciais de Governança e de Gestão de Riscos, ambos do TCU.
2019Impacto de Evento Regulatório no Setor Elétrico Brasileiro: Uma Análise da Relação entre Indicadores Fundamentalistas e o Valor Mercado das Ações [ Dissertação]Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília.
2011Seleção de obras para fiscalização do programa Luz para Todos utilizando ferramentas computacionaisDesde 2004, o governo federal, já desembolsou mais de 11 bilhões de reais para execução do Programa Luz para Todos – PLPT. A Controladoria-Geral da União – CGU, em sede de trabalhos de auditoria realizadas em obras deste programa, evidenciou impropriedades na sua execução, ensejando a necessidade de realização de ações de controle para a sua avaliação. O presente trabalho trata do desenvolvimento de uma estratégia para a seleção de obras a serem auditadas, através da utilização de ferramentas computacionais, utilizando a base de dados do PLPT obtida nas Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRAS que é composta de mais de 345 mil obras.
2-Jun-2017Publicar o nome do acusado em processo administrativo?Em resumo, entendemos que o nome do acusado, independente de o processo ser contra pessoa física ou jurídica, deve ser um dos itens do processo administrativo com publicidade diferida, isto é, que deve ser revelado somente quando da decisão final no processo. Isso resguarda a Administração contra processos por alegado dano moral e melhor garante o sigilo das negociações para acordo de leniência.
2015A Eficiência Econômica dos Termos de Ajustamento de Conduta em Procedimentos DisciplinaresDissertação apresentada no programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Instituições e Desenvolvimento da Universidade Católica de Brasília, como requisito parcial para obtenção do Título de Mestre em Direito. O presente trabalho teve como objetivo analisar se a introdução do Termo de Ajustamento de Conduta no ordenamento jurídico que rege a atividade disciplinar no âmbito do Poder Executivo Federal tem ou não aptidão para gerar, do ponto de vista estritamente econômico, um ganho de eficiência. É por meio de tal instrumento normativo que se cria a possibilidade da celebração de acordo entre a Administração e um servidor público que tenha cometido uma irregularidade funcional, de modo a se afastar a necessidade de apuração dos fatos por meio de processo administrativo disciplinar ou sindicância. A princípio, essa providência geraria uma redução de gastos com tal atividade. Todavia, nos termos da pesquisa realizada, foi verificado que são diversos os elementos que devem ser considerados para avaliar o impacto nos custos da atividade correcional em razão da implementação do Termo de Ajustamento de Conduta, e alguns desses fatores tem até mesmo aptidão para gerar um acréscimo de despesa – como, por exemplo, o aumento do tempo de duração dos processos, em razão da necessidade de se verificar se o caso se amolda ou não às hipóteses que permitem o oferecimento do acordo. Assim, com base em informações obtidas junto ao banco de dados da Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal, foram identificados e analisados diversos elementos que podem influir diretamente na análise aqui proposta. Nesta direção, após uma breve introdução aos aspectos jurídicos envolvendo o Termo de Ajustamento de Conduta, são discutidas as principais variáveis que influenciam o custo de um processo administrativo disciplinar, tais como o tempo médio dos processos, o percentual de casos prescritos, o percentual de servidores demitidos que conseguem ser reintegrados, a remuneração média dos servidores públicos etc, de forma que se possa inferir qual o custo médio de um procedimento correcional. Em seguida, são tratados os elementos que vão influir diretamente na análise do agente público no momento de optar pela aceitação ou não do benefício do Termo de Ajustamento de Conduta, tais como a chance de ser penalizado no futuro e o eventual ressarcimento ao erário. Verifica-se, utilizando-se de princípios e regras advindos da Análise Econômica do Direito, qual a estrutura de incentivos para que o agente aceite o acordo. Ao fim, conclui-se que são diversos os fatores que devem ser considerados na equação final para que o Termo de Ajustamento de Conduta seja, do ponto de vista econômico, eficiente. Tais variáveis são correlacionadas ao término deste trabalho, com o escopo de possibilitar ao gestor verificar se haverá ou não redução de custos em razão da implementação de tal instrumento em determinado cenário fático, e, caso a resposta seja negativa, apontar quais os elementos que devem ser alterados para que se fale em eficiência econômica.
2012Análise da Política de Abastecimento de Água no Brasil Considerando a Influência Territorial e Político-Institucional [Tese]O presente trabalho tem como objetivo a análise da política pública a relação espacial e político-institucional fazendo uma comparação entre estados do Brasil levando em conta a influência que seus municípios exercem em relação às dimensões consideradas relevantes para a política pública.