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2014A Utilização da Prova Indiciária no Processo Administrativo DisciplinarEste trabalho tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
2014A Aplicação do Princípio da Insignificância no Direito Administrativo DisciplinarEste trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do princípio da insignificância no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar. Buscam-se na doutrina e jurisprudência do Direito Penal os conceitos, institutos e princípios necessários para compreensão da aplicação do princípio da insignificância no âmbito da seara penal. O estudo da aplicabilidade desse princípio no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar tomará como pressuposto a semelhança que esse ramo jurídico possui com o Direito Penal, enquanto ramos do direito público punitivo do Estado. Nesse sentido, serão apresentados os elementos que integram o conceito de crime e, posteriormente, os elementos da infração disciplinar, bem como noções de processo disciplinar para, ao final, analisar a aplicação de tal princípio penal no âmbito da Administração Pública.
Jan-2019Ambiente regulatório do setor de saneamento no Brasil: limites e possibilidades de atuação da Agência Nacional de Águas junto aos entes federados subnacionais [Monografia]Este trabalho fala da Medida Provisória editada em julho de 2018 pelo Governo Federal, que atribuiu à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência de editar normas nacionais de referência regulatória do setor de saneamento. Por meio de análises qualitativas de levantamentos bibliográficos e extensiva pesquisa documental relacionada aos agentes dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, verificou-se que não houve consenso sobre o texto do referido normativo.
2015Fortalecimento da Articulação entre Assessorias e Coordenações do Departamento de DST, AIDS, e Hepatites Virais/Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da SaúdeFortalecer a articulação entre as assessorias e coordenações do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV)/ Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)/Ministério da Saúde (MS).
Apr-2019Aplicação do Building Information Modeling (BIM) em Projetos de infraestrutura nas fases pre-completion e/ou post completion [Monografia]O presente trabalho tem como objetivo contribuir na ampliação dos horizontes da gestão de riscos na atuação governamental para a gestão eficiente.
2017Metodologia para Extração de Conhecimento de Dados: Obtendo valor a partir do volume, variedade e velocidade dos dadosEste trabalho de monografia, desenvolvido por Eduardo Soares de Paiva, apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), 2017, trata do potencial quantitativo de informações presentes na atualidade que não costuma ser explorada. Segundo o autor, essa subutilização se dá, principalmente, pela ausência de uma forma sistematizada de se manipular esse grande volume e variedade de dados, de forma que, neste estudo, o autor defini uma metodologia capaz de sistematizar a sequência de atividades necessárias para se extrair conhecimentos implícitos nas diversas fontes de dados.
2012Retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes: diagnóstico atual e perspectivas [Monografia]Monografia apresentada no Programa de Pós-Graduação do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União, como parte da avaliação do Curso de Especialização em Orçamento Público. O trabalho visou responder a questão: "em que medida os trabalhos de Avaliação da Execução de Programas de Governo (AEPG) e Acompanhamento Permanente de Gastos (APG) da CGU retroalimentam a SPI e a SOF em questões estruturantes?". O objetivo geral do estudo foi o de diagnosticar em que medida há retroalimentação da CGU à SPI e à SOF, em questões estruturantes oriundas dos resultados do AEPG e APG, propondo uma abordagem de retroalimentação em questões estruturantes. Para isso, estabeleceram-se os seguintes objetivos específicos: - identificar produtos e resultados do AEPG e do APG da Secretaria Federal de Controle Interno SFC/CGU que propiciam a melhoria das funções de Planejamento e Orçamento no ciclo de políticas públicas, nos âmbitos operacional, tático e estratégico; - descrever as interações existentes entre a CGU, SPI, SOF enquanto órgãos centrais de Sistema de Governo; - evidenciar as possibilidades de retroalimentação da CGU à SPI e à SOF em questões estruturantes, no escopo do AEPG e do APG, considerando as características organizacionais desses órgãos. Atualmente a CGU produz uma série de Relatórios de Auditoria e Notas Técnicas pertinentes às mais diversas temáticas das políticas públicas no âmbito do AEPG e do APG. Tais produtos propiciam elementos para a melhoria da gestão, via de regra perante os gestores diretamente responsáveis pela política pública objeto do controle e no âmbito da governança desses. Nesse sentido, a retroalimentação da CGU para a SPI e a SOF em questões estruturantes assume papel relevante, em especial nas competências fora da alçada dos gestores em temas de Planejamento e Orçamento. A metodologia consistiu no uso da natureza de pesquisa aplicada, com o emprego de pesquisa qualiquantitativa para a abordagem do problema e da pesquisa exploratória para os objetivos. Para tanto, houve o emprego dos procedimentos técnicos de pesquisa documental; levantamentos, entrevistas - com o uso de amostragem intencional; formulários; pesquisa-ação e participante; estudo de caso. Pode-se concluir que não há retroalimentação sistemática da CGU para a SPI, e da CGU para SOF na condição de órgãos centrais. Propõe-se a inclusão, na Lei nº 10.180, de previsão expressa de um Comitê Operacional do Ciclo de Gestão, composto pela CGU, SPI, SOF, e órgãos setoriais responsáveis por determinada política pública, a fim de assegurar a continuidade do Comitê no tempo, para não ficar restrita a mandatos eletivos, partidos políticos ou vaidades pessoais (ainda que possa vir a ser prejudicada a sua eficácia pela falta de adesão dos participantes). Entretanto, há que se reconhecer a limitação imposta pela composição somente com a SFC, SPI, SOF e órgãos setoriais, pelo distanciamento do núcleo político do Governo. Nesse sentido, propôs-se a previsão de um Comitê Estratégico do Ciclo de Gestão na Lei nº 10683, composto por IBGE/MP, IPEA/SAE-PR SPI/MP, SPE/MF, SOF/MP, DEST/MP, SEGEP/MP, STN/MF, SFC/CGU-PR, SAM-CC, SAG-CC, SAE-PR, pois a participação ativa das Secretarias da Casa Civil e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República induziria uma aproximação maior da burocracia para a política, evitando decisões ilegítimas.
2017Aplicação de Método de Avaliação de Sustentabilidade Ambiental de Obras Públicas: Análise sobre o PAC do Maciço - Florianópolis, SCO setor público é o maior construtor do país, portanto projetos e obras de engenharia realizados com recursos públicos são comumente auditados para aferições de conformidade. No entanto, são pouco discutidos os impactos das técnicas construtivas adotadas na concepção ou na execução dos espaços urbanos. Este estudo propõe que a avaliação de sustentabilidade ambiental faça parte do escopo das auditorias de obras públicas de urbanização no Brasil, em especial aquelas realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão máximo de controle interno do Governo Federal. As políticas públicas de urbanização devem abarcar paradigmas do desenvolvimento sustentável, de forma a manter a resiliência de sítios subjacentes aos centros urbanos, bem como as suas condições de habitabilidade. É preciso que haja coerência entre as políticas de uso do solo e as do plano de gestão hídrica. Com isso, realizou-se uma pesquisa descritiva que usa a estratégia de estudo de caso para aplicação de um modelo de análise. Na sequência ao recorte espacial, estabeleceu-se o recorte temático, tendo se definido abordar a dimensão ambiental e, especificamente, a gestão integrada de águas. O modelo analítico em referência foi construído a partir de indicadores obtidos de referencial teórico. A fração urbana selecionada é uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) situada no Maciço do Morro da Cruz, Ilha de Santa Catarina, na região insular de Florianópolis/SC, haja vista o poder público estar realizando as obras de urbanização na localidade. Esta pesquisa demonstrou a possibilidade de se auditar obras públicas de urbanização abordando-se princípios de sustentabilidade ambiental, de modo a avaliar se há adequação das intervenções propostas em relação a esses princípios. Assim, almeja-se, indiretamente, fomentar a reformulação das políticas públicas existentes a fim de permitir que os programas de urbanização aliem os anseios das comunidades com desenhos de espaços intraurbanos mais sustentáveis.
2010Prevenção e Combate à Corrupção e Eficácia Judicial no BrasilTrabalho premiado com o 2º lugar, categoria profissionais, do 5º Concurso de Monografias da CGU. INTRODUÇÃO A questão essencial da análise ora desenvolvida é que a efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Com relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação perpassa um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato. Todavia, buscar-se-á argumentar que o principal papel da adequada aplicação legal é o de dissuadir os demais membros da sociedade a praticar atos corruptos, tendo, destarte, papel de destaque na questão da prevenção. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a eficácia judicial na prevenção e no combate à corrupção no Brasil. Argumentar-se-á que um sistema eficiente de punição tem o condão de inibir a prática dos ilícitos, sendo um fator determinante não somente para combater a corrupção, como para preveni-la, vez que os indivíduos balizarão suas escolhas, em grande parte, pela avaliação que fazem da probabilidade de punição. A hipótese a ser testada é de que o processo judicial de combate à corrupção possui um baixo grau de eficácia, sendo um fator falho não somente em relação ao combate como à prevenção da corrupção. O estudo partirá das escolhas dos indivíduos como unidade fundamental de análise. Desenvolverá, em seguida, breve debate sobre a função da pena, o comportamento do criminoso em geral e, de maneira específica, do agente corrupto. Fará, então, uma explanação sobre o sistema jurídico brasileiro de combate à corrupção. Por fim, analisará uma amostra de servidores públicos federais punidos administrativamente por atos ligados à corrupção, avaliando a eficácia das sanções penais e civis aplicadas sobre tais indivíduos.
2019A Gestão de Riscos e sua Utilização como Instrumento de Governança: Estudo de caso nos Ministérios da Administração Pública Federal que Tratam do Tema Infraestrutura [Pré-projeto]O objetivo da presente monografia é avaliar as práticas de gestão de riscos adotadas pelos Ministérios que tratam do tem infraestrutura - Cidades, Minas e Energia, Integração Nacional, Meio Ambiente e Transporte, Portos e Aviação Civil - comparando-as com os princípios e práticas estabelecidos na IN 01/2016, no Decreto n° 9./2013/2017 e nos Referenciais de Governança e de Gestão de Riscos, ambos do TCU.