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21-Nov-2018 | O Risco e a Administração Pública Federal, com o foco no novo modelo de controle interno, trazido pela Instrução Normativa nº 03 (2017), do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU | O objetivo desse trabalho é traçar o panorama em que a variável risco se encontra inserida nos processos conduzidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal nos dias de hoje - seja por meio do gerenciamento dos riscos, seja pelo tratamento desses nas chamadas auditorias governamentais, com o destaque para a reorientação do modelo de controle interno concebido atualmente. Partiu-se inicialmente, das conceituações tradicionais de auditoria, em que o foco era mantido nos aspectos contábil-financeiro das entidades, chegando a um conceito mais abrangente de auditoria, envolvendo quaisquer situações em que fosse requerido o controle, e em que fosse possível confrontar fatos ocorridos com eventuais parâmetros estabelecidos. Ressaltou-se a figura dos usuários dos trabalhos de auditoria e a necessidade do estabelecimento de níveis de segurança para que a confiança desses primeiros fosse mantida nesses trabalhos de asseguração. Nesse sentido, deve-se garantir meios para que as informações geradas sejam tomadas como base para eventuais tomadas de decisão. No que concerne ao tratamento do risco pela Administração Pública Federal, foi apresentado o arcabouço normativo existente hoje, responsável pela reorientação dos processos de gerenciamento de riscos conduzidos nos órgãos e entidades do Governo Federal. Por fim, demonstrou-se o papel dos riscos e o seu tratamento no curso das auditorias propriamente ditas, de maneira a garantir a produção de trabalhos que sejam efetivamente apropriados pelos usuários finais. |
2011 | Seleção de obras para fiscalização do programa Luz para Todos utilizando ferramentas computacionais | Desde 2004, o governo federal, já desembolsou mais de 11 bilhões de reais para execução do Programa Luz para Todos – PLPT. A Controladoria-Geral da União – CGU, em sede de trabalhos de auditoria realizadas em obras deste programa, evidenciou impropriedades na sua execução, ensejando a necessidade de realização de ações de controle para a sua avaliação. O presente trabalho trata do desenvolvimento de uma estratégia para a seleção de obras a serem auditadas, através da utilização de ferramentas computacionais, utilizando a base de dados do PLPT obtida nas Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRAS que é composta de mais de 345 mil obras. |
2-Jun-2017 | Publicar o nome do acusado em processo administrativo? | Em resumo, entendemos que o nome do acusado, independente de o processo ser contra pessoa física ou jurídica, deve ser um dos itens do processo administrativo com publicidade diferida, isto é, que deve ser revelado somente quando da decisão final no processo. Isso resguarda a Administração contra processos por alegado dano moral e melhor garante o sigilo das negociações para acordo de leniência. |
2015 | A Eficiência Econômica dos Termos de Ajustamento de Conduta em Procedimentos Disciplinares | Dissertação apresentada no programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Instituições e Desenvolvimento da Universidade Católica de Brasília, como requisito parcial para obtenção do Título de Mestre em Direito. O presente trabalho teve como objetivo analisar se a introdução do Termo de Ajustamento de Conduta no ordenamento jurídico que rege a atividade disciplinar no âmbito do Poder Executivo Federal tem ou não aptidão para gerar, do ponto de vista estritamente econômico, um ganho de eficiência. É por meio de tal instrumento normativo que se cria a possibilidade da celebração de acordo entre a Administração e um servidor público que tenha cometido uma irregularidade funcional, de modo a se afastar a necessidade de apuração dos fatos por meio de processo administrativo disciplinar ou sindicância. A princípio, essa providência geraria uma redução de gastos com tal atividade. Todavia, nos termos da pesquisa realizada, foi verificado que são diversos os elementos que devem ser considerados para avaliar o impacto nos custos da atividade correcional em razão da implementação do Termo de Ajustamento de Conduta, e alguns desses fatores tem até mesmo aptidão para gerar um acréscimo de despesa – como, por exemplo, o aumento do tempo de duração dos processos, em razão da necessidade de se verificar se o caso se amolda ou não às hipóteses que permitem o oferecimento do acordo. Assim, com base em informações obtidas junto ao banco de dados da Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal, foram identificados e analisados diversos elementos que podem influir diretamente na análise aqui proposta. Nesta direção, após uma breve introdução aos aspectos jurídicos envolvendo o Termo de Ajustamento de Conduta, são discutidas as principais variáveis que influenciam o custo de um processo administrativo disciplinar, tais como o tempo médio dos processos, o percentual de casos prescritos, o percentual de servidores demitidos que conseguem ser reintegrados, a remuneração média dos servidores públicos etc, de forma que se possa inferir qual o custo médio de um procedimento correcional. Em seguida, são tratados os elementos que vão influir diretamente na análise do agente público no momento de optar pela aceitação ou não do benefício do Termo de Ajustamento de Conduta, tais como a chance de ser penalizado no futuro e o eventual ressarcimento ao erário. Verifica-se, utilizando-se de princípios e regras advindos da Análise Econômica do Direito, qual a estrutura de incentivos para que o agente aceite o acordo. Ao fim, conclui-se que são diversos os fatores que devem ser considerados na equação final para que o Termo de Ajustamento de Conduta seja, do ponto de vista econômico, eficiente. Tais variáveis são correlacionadas ao término deste trabalho, com o escopo de possibilitar ao gestor verificar se haverá ou não redução de custos em razão da implementação de tal instrumento em determinado cenário fático, e, caso a resposta seja negativa, apontar quais os elementos que devem ser alterados para que se fale em eficiência econômica. |
2010 | Inobservância dos Princípios da Licitação para Transferência de Recursos ao Terceiro Setor e seus Prejuízos [Monografia] | A presente monografia tem como objetivo demonstrar a inobservância dos princípios constitucionais para transferência de recursos públicos às entidades privadas do terceiro setor. Em geral esses repasses estão relacionados a inúmeras irregularidades na gestão destes recursos, nos mais diversos programas e esferas governamentais, conforme ficou demonstrado a partir de registros decorrentes da atuação da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público e do Poder Judiciário. |
2010 | Projeto de Aplicação - Licitações e Contratos: uma abordagem prática [Monografia] | O presente projeto de aplicação em EAD visa preencher a lacuna existente entre as exigências da legislação pertinente e sua aplicação pelos gestores federais no que tange às compras governamentais. |
Dec-2018 | Avaliação do Custo-Beneficio do Retrofit da Envoltória em um Edifício Público, com Suporte de Simulação Computacional [Artigo] | Este artigo tem como objetivo apresentar uma proposta de retrofit da envoltória do Edifício Darcy Ribeiro, sede do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União ( CGU), em Brasilia - Distrito Federal (DF), demonstrando o impacto da proposta na eficiência energética da edificação. |
2011 | A escolha pública no orçamento federal: uma análise a partir dos indicadores dos programas finalísticos | O orçamento público é uma das manifestações mais puras da escolha pública, pois a decisão de poucos, representados na democracia pelos políticos e burocratas, afeta a vida de toda a sociedade. A lei orçamentária anual brasileira, que adota o modelo do orçamento-programa, é composta pelo seguinte ciclo: Elaboração; Discussão, Votação e Aprovação; Execução Orçamentária e Financeira; e Controle e Avaliação. Estas etapas do ciclo orçamentário combinadas com o ciclo de políticas públicas mostram que existe a previsão teórica de retroalimentar o sistema orçamentário com os resultados alcançados na avaliação dos programas de governo. Assim, questiona-se: de que forma os resultados da políticas públicas evidenciados pelos indicadores de desempenho dos programas finalísticos publicados nos relatórios anuais de avaliação influenciaram o processo de alocação de recursos no ciclo orçamentário federal no período entre 2008 e 2011? Para responder a esta questão foi delineada a seguinte estratégia de pesquisa dividida em quatro partes: (i) identificação de um padrão comportamental nas escolhas públicas dos principais atores políticos envolvidos no processo; (ii) identificação dos grupos de interesse que mais se beneficiaram e mais se prejudicaram em decorrência dessas escolhas; (iii) análise dos resultados evidenciados das políticas públicas por meio dos indicadores de desempenho dos programas finalísticos; (iv) análise da influência dos resultados evidenciados das políticas públicas sobre as subsequentes escolhas públicas na alocação de recursos. |
2017 | Incidência da atuação da Controladoria-Geral da União no controle social da alimentação escolar | O trabalho pretende analisar a incidência das fiscalizações realizadas pela Controladoria-Geral da União, no âmbito do Programa de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos, no controle social da Política de Alimentação Escolar do Brasil. Para dar cabo dessa tarefa, além da identificação e análise das principais normas que regulam o funcionamento das instituições envolvidas – conselhos e CGU – foram aplicados questionários junto aos conselhos, visando o cotejamento da forma de atuação dos CAE antes e depois das fiscalizações. As pesquisas evidenciaram que as fiscalizações da CGU induziram a maior participação dos conselheiros nas reuniões e ao aprimoramento e ampliação dos procedimentos formais sob responsabilidade desses. Diferentemente, a atuação da CGU não se revelou eficaz no que diz respeito ao relacionamento dos conselhos com as instituições responsáveis pelo controle e monitoramento da política pública. Esse resultado pode ser justificado pela conjunção de dois fatores que permeiam a teoria da escolha racional: as instituições (regras do jogo) e as preferências dos agentes. Nos atributos em que as regras estavam claramente definidas houve avanço no desempenho dos conselhos, enquanto que os outros compromissos do conselho – não atrelados as regras formais – foram desconsiderados. Prevaleceram os interesses dos agentes. |
2010 | Prevenção e Combate à Corrupção e Eficácia Judicial no Brasil | Trabalho premiado com o 2º lugar, categoria profissionais, do 5º Concurso de Monografias da CGU. INTRODUÇÃO A questão essencial da análise ora desenvolvida é que a efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Com relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação perpassa um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato. Todavia, buscar-se-á argumentar que o principal papel da adequada aplicação legal é o de dissuadir os demais membros da sociedade a praticar atos corruptos, tendo, destarte, papel de destaque na questão da prevenção. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a eficácia judicial na prevenção e no combate à corrupção no Brasil. Argumentar-se-á que um sistema eficiente de punição tem o condão de inibir a prática dos ilícitos, sendo um fator determinante não somente para combater a corrupção, como para preveni-la, vez que os indivíduos balizarão suas escolhas, em grande parte, pela avaliação que fazem da probabilidade de punição. A hipótese a ser testada é de que o processo judicial de combate à corrupção possui um baixo grau de eficácia, sendo um fator falho não somente em relação ao combate como à prevenção da corrupção. O estudo partirá das escolhas dos indivíduos como unidade fundamental de análise. Desenvolverá, em seguida, breve debate sobre a função da pena, o comportamento do criminoso em geral e, de maneira específica, do agente corrupto. Fará, então, uma explanação sobre o sistema jurídico brasileiro de combate à corrupção. Por fim, analisará uma amostra de servidores públicos federais punidos administrativamente por atos ligados à corrupção, avaliando a eficácia das sanções penais e civis aplicadas sobre tais indivíduos. |