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Jun-2016El derecho sancionador para los empleados públicos brasileños por la práctica de hechos de corrupción que impliquen un enriquecimiento ilícito [Dissertação]Dissertação de mestrado intitulada "O direito sancionador aplicável aos empregados públicos brasileiros pela prática de atos de corrupção que impliquem em enriquecimento ilícito", defendida na Universidade de Salamanca. O autor destaca que o fenômeno da corrupção tem sido responsável por grandes prejuízos causados à economia dos Estados modernos, principalmente pela redução da eficiência das políticas públicas. Essa afirmação é percebida por entidades públicas e privadas, por estudiosos do tema e especialistas distintos, além de que se percebe que ela atinge vários países, independentemente de tratar-se de nações desenvolvidas ou não, ainda que os seus impactos apresentem graus diferentes. Nesse sentido, se faz urgente que os Estados busquem combater fortemente os desvios de recursos públicos, através da adoção de ações de diversos matizes. Dentre as ações que podem ser adotadas está aquela através da qual se propõe a combater o enriquecimento dos agentes públicos como consequência da prática de atos de corrupção. Dessa maneira, a luta contra a corrupção passa pela decisão firme pelos governos de lutar contra aquele fenômeno social, empreendendo ações de caráter permanente, dentre as quais destacamos: a integral disponibilidade e intercâmbio de bases de dados entre os órgãos de governo; a redefinição de uma metodologia transparente e legitimada junto à sociedade, para que os órgãos de controle possam efetivamente avaliar o enriquecimento ilícito dos servidores públicos; e, finalmente, a partir de alterações na legislação que trata do tema, defender a tipificação daquele ilícito junto ao Código Penal. Em síntese, está muito evidente que os Estados estão pressionados pela sociedade para atuar mais firmemente no combate ao fenômeno da corrupção e, uma vez que ela tem sido responsável em grande parte pela inquietação e indignação dos cidadãos quanto à baixa efetividade das políticas públicas, a resposta do governo não pode ser limitada e acanhada. Como resposta àquela legítima indignação, defendemos que o poder público deve buscar empreender ações mais fortes e que resultem na efetiva diminuição da corrupção. Entre as ações, entendemos que o combate ao enriquecimento, sem causa, dos empregados públicos é um caminho que certamente será apoiado por toda a sociedade.
1-Aug-2017Fornecedores da Petrobras podem ser declarados inidôneosA declaração de inidoneidade é aplicável em qualquer estatal, inclusive a Petrobras.
23-May-2018Os Consórcios Empresariais e a Lei Anticorrupção 12.846/2013: solidariedade e possíveis repercussões no Processo Administrativo de Responsabilização – PARO objetivo deste artigo é debater a aplicação das regras de solidariedade aos consórcios empresariais, especialmente aqueles que contratam com a Administração Pública, tendo como base a Lei Anticorrupção – de nº. 12.846/2013, e as Leis nº. 6.404/76 e nº. 8.666/1993. A partir desse exame, discutir a responsabilidade administrativa das empresas que integram o consórcio e a necessidade de serem intimadas para integrar o pólo passivo de um Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, especialmente na hipótese de não terem tido conhecido, praticado ou participado de um ato supostamente lesivo que esteja sob investigação nos termos da Lei Anticorrupção – LAC.
28-Sep-2017A responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção: análise da (in)efetivadade da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013)O foco da pesquisa é estudar a aplicação da Lei Anticorrupção e seus reflexos nos principais atores envolvidos, pessoas jurídicas e Administração Pública, em decorrência dos resultados materializados na condução de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). Objetiva-se identificar uma amostra do universo de processos administrativos de responsabilização instaurados no período compreendido entre 29/01/2014 a 28/02/2017 com base na Lei Anticorrupção, utilizando-se de metodologia de estudo de campo, de caráter exploratório, mediante análise de pesquisa bibliográfica e documental.
11-May-2018Validade jurídica das provas digitais no processo administrativo disciplinarEste artigo busca explorar a validade da utilização de dados e documentos digitais, notadamente os obtidos em fontes abertas, como meio de prova na seara administrativo-disciplinar, bem como os requisitos necessários para a sua admissibilidade jurídica em processos administrativos disciplinares. Conclui-se que os documentos eletrônicos podem ser utilizados como prova no processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo. Processo Administrativo Disciplinar. Provas digitais. Inteligência em fontes abertas – OSINT (Open Source Intelligence).
2010Prevenção e Combate à Corrupção e Eficácia Judicial no BrasilTrabalho premiado com o 2º lugar, categoria profissionais, do 5º Concurso de Monografias da CGU. INTRODUÇÃO A questão essencial da análise ora desenvolvida é que a efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Com relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação perpassa um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato. Todavia, buscar-se-á argumentar que o principal papel da adequada aplicação legal é o de dissuadir os demais membros da sociedade a praticar atos corruptos, tendo, destarte, papel de destaque na questão da prevenção. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a eficácia judicial na prevenção e no combate à corrupção no Brasil. Argumentar-se-á que um sistema eficiente de punição tem o condão de inibir a prática dos ilícitos, sendo um fator determinante não somente para combater a corrupção, como para preveni-la, vez que os indivíduos balizarão suas escolhas, em grande parte, pela avaliação que fazem da probabilidade de punição. A hipótese a ser testada é de que o processo judicial de combate à corrupção possui um baixo grau de eficácia, sendo um fator falho não somente em relação ao combate como à prevenção da corrupção. O estudo partirá das escolhas dos indivíduos como unidade fundamental de análise. Desenvolverá, em seguida, breve debate sobre a função da pena, o comportamento do criminoso em geral e, de maneira específica, do agente corrupto. Fará, então, uma explanação sobre o sistema jurídico brasileiro de combate à corrupção. Por fim, analisará uma amostra de servidores públicos federais punidos administrativamente por atos ligados à corrupção, avaliando a eficácia das sanções penais e civis aplicadas sobre tais indivíduos.
16-Oct-2017Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei AnticorrupçãoEste artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção.
16-Oct-2017Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei AnticorrupçãoEste artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção.
Jun-2015Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federalO presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão.
13-Aug-2018Termo de Ajustamento de CondutaEste artigo avalia a inserção do Termo de Ajustamento de Conduta como elemento de consensualidade no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, bem como examina a relação desse moderno instrumento com as novas perspectivas e tendências do Direito Administrativo Brasileiro. Conclui-se que se trata de prática promissora à seara disciplinar, com o potencial de conferir maior celeridade e racionalidade à atividade de correição, elevando-a, portanto, a um grau de mais efetiva aderência aos princípios do interesse público e da eficiência.Sumário: 1.Introdução – 2. Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – 3. Evolução do Direito Administrativo Brasileiro – 4. Modelo de Consensualidade – 5. Dificuldades e Avanços – 6. Aplicação na Seara Disciplinar do Poder Executivo Federal – 7. Conclusão – Referências.