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2016O Controle Interno como Instrumento de Melhoria da Gestão Pública e de Prevenção da Corrupção: O papel da Controladoria Geral da UniãoO presente artigo aborda como problema central o processo de auditoria enquanto constituída num instrumento de gestão e prevenção da corrupção no contexto das fiscalizações da Controladoria Geral da União. O objetivo geral dessa pesquisa é realizar uma revisão sobre o papel da CGU no controle interno e sua contribuição para melhoria da gestão pública e prevenção da corrupção. E como objetivos específicos identificar os principais benefícios da auditoria no auxílio da gestão pública e combate à corrupção; identificar as ferramentas utilizadas no processo de auditoria como mecanismo de melhoria da gestão e prevenção da corrupção em instituições públicas; e identificar o papel do controle interno e do controle social para uma gestão pública transparente e eficaz. O método proposto baseou-se numa revisão narrativa através de um levantamento de artigos e referências bibliográficas que tratam desse tema através de buscas realizadas em bases de dados eletrônicas, bem como publicações e literatura relacionada. Os resultados apresentam a estrutura da CGU, o seu papel no combate à corrupção e na melhoria da gestão. Foi possível verificar o modelo de auditoria de controle interno praticado pela CGU; demonstrar e discutir as ferramentas de auditoria governamental e de desempenho; e discutir o Controle Social no processo de combate à corrupção. Pode-se concluir com este trabalho a relevância da CGU no Controle Interno, e sua contribuição em prol da gestão pública de programas e ações do governo federal, bem como na fiscalização de recursos públicos através de estados e municípios.
Nov-2022Termo de Ajustamento de Conduta em Processo Administrativo Disciplinar: Há espaço para a ampliação de solução negociada no âmbito da Administração Pública Federal?O presente artigo envolve termos de ajustamento de condutas em processos disciplinares na seara administrativa federal, com aspectos ligados ao capital intelectual humano das organizações, à solução negociada de conflitos (consensual) e a casos de sanção disciplinar diante de infrações com menor reprovabilidade.