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Nov-2022Proposta de Instituição da Colaboração Premiada Disciplinar no Ordenamento Jurídico BrasileiroTendo em vista a complexidade da apuração de casos de corrupção envolvendo organizações criminosas na seara administrativa disciplinar, pesquisa-se e propõe-se a instituição legislativa da Colaboração Premiada Disciplinar, a fim de aprimorar e nivelar o processo administrativo disciplinar ao atual cenário de utilização de instrumentos negociais para obtenção de provas em casos envolvendo organizações criminosas
10-Jan-2015Adequabilidade da Utilização de Bancos Referenciais de CustosO presente estudo teve como tema a engenharia de custos e orçamentação de obras. O estudo em comento é justificado em razão da relevância do setor público como contratante de obras civis, resultando em elevados investimentos financeiros. Por meio de pesquisa bibliográfica, discutiu-se a utilização adequada de bancos referenciais de custos para a orçamentação e controle de obras civis.
Nov-2020A Influência da Cooperação Internacional na Modernização da Auditoria Interna Governamental Brasileira e Seu Impacto na Política de Governança Pública Federal [Artigo]O presente artigo tem como objetivo compreender as mudanças ocorridas na auditoria governamental brasileira e seu impacto na política de governança pública federal sob a perspectiva da influência internacional, a partir de um estudo exploratório de natureza aplicada com abordagem investigativa qualitativa, tendo como referência os seguintes objetivos específicos: a) identificar os temas, graus de transferência, atores e mecanismos das inovações na auditoria interna governamental brasileira; b) analisar as transferências segundo três eixos de cooperação internacional: participação, financeiro e capacitação; e c) avaliar como essas inovações foram incorporadas na política de governança federal.
19-Dec-2020Sistema de Integridad Local en Brasil: Análisis de Actores Internos en Pequeñas Ciudades de Santa CatarinaO objetivo deste artigo é analisar e descrever o Sistema de Integridade Local (LIS) existente em uma amostra de pequenas cidades brasileiras, com ênfase nos atores internos do Poder Executivo, e no funcionamento prático dos mecanismos de freios e contrapesos por eles coordenados (atividades e produtos), sob uma perspectiva institucional com cinco dimensões: a existência e enforcement das regras e a existência, capacidade e autonomia das instituições. Três atores foram selecionados: o setor de controle interno e auditoria, a ouvidoria e o setor de corregedoria e sanções administrativas. Foi aplicada análise estatística sobre dados de 282 municípios com até 100 mil habitantes do Estado de Santa Catarina. Os achados confirmam estudos recentes de que o LIS em pequenas cidades possui instituições internas extremamente frágeis, quando não inexistentes. Onde há, não existe enforcement, autonomia nem capacidade para implementação dos mecanismos necessários ao ciclo anticorrupção. Sistemas de integridade podem ser impostos aos governos locais pelo governo central, ou por pressões externas, como da OCDE, da qual Brasil tem tentado ser aceito como membro, o que pode ser um caminho para o caso brasileiro.
1-Aug-2017Fornecedores da Petrobras podem ser declarados inidôneosA declaração de inidoneidade é aplicável em qualquer estatal, inclusive a Petrobras.
10-Dec-2020O Enfrentamento da Corrupção no Maranhão: o caso das operações especiais da CGUO presente artigo Analisa a atuação da Controladoria Geral da União – CGU no Maranhão no enfrentamento à corrupção, com as Operações Especiais. Identificamos 23 Operações de 2007 a 2018. Isso mostra a corrupção presente nas gestões e evidencia também as ações de combate. Consideramos expressivos os resultados obtidos nesta investigação. Ponderamos que as Operações contribuíram para diminuição da impunidade.
23-May-2018Os Consórcios Empresariais e a Lei Anticorrupção 12.846/2013: solidariedade e possíveis repercussões no Processo Administrativo de Responsabilização – PARO objetivo deste artigo é debater a aplicação das regras de solidariedade aos consórcios empresariais, especialmente aqueles que contratam com a Administração Pública, tendo como base a Lei Anticorrupção – de nº. 12.846/2013, e as Leis nº. 6.404/76 e nº. 8.666/1993. A partir desse exame, discutir a responsabilidade administrativa das empresas que integram o consórcio e a necessidade de serem intimadas para integrar o pólo passivo de um Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, especialmente na hipótese de não terem tido conhecido, praticado ou participado de um ato supostamente lesivo que esteja sob investigação nos termos da Lei Anticorrupção – LAC.
22-Aug-2022Classificação de Solos Tropicais Oriundos da Região Metropolitana de Manaus: utilização da metodologia G-MCTNeste estudo, buscou-se estimular com a pesquisa abrangindo a classificação de solos tropicais, MCT e a novel G-MCT, que primam pelo uso de material local, contribuindo assim, para o desenvolvimento sustentável. Logo, foi realizado em laboratório, uma avaliação fisica e mecânica, com duas amostras de solos tropicais concrecionários local, extraídos de um trecho de 200 metros de uma via sem revestimento asfáltico, na zona rural de Manaus.As amostras apresentaram a tipologia granulométrica, Gf-LG’, constituída por elevada quantidade de finos e pedregulhos, sendo indicado o seu uso em camadas nobres de pavimento de vias de baixo volume de tráfego, como no caso da maioria das vias vicinais situadas em área rural, tendo em vista ainda, que os resultados determinados da capacidade de suporte e expansão, para as duas amostras, atenderam as recomendações técnicas.
2017Alinhamento entre o planejamento da SFC/CGU e as normas de auditoria internaTrabalho de conclusão de curso apresentado ao Departamento de Administração da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de Brasília como requisito parcial à obtenção do título de especialista em Controle Externo, cujo objetivo foi tratar sobre o alinhamento do processo de auditoria adotado pela SFC e as normas internacionais.
11-May-2018Validade jurídica das provas digitais no processo administrativo disciplinarEste artigo busca explorar a validade da utilização de dados e documentos digitais, notadamente os obtidos em fontes abertas, como meio de prova na seara administrativo-disciplinar, bem como os requisitos necessários para a sua admissibilidade jurídica em processos administrativos disciplinares. Conclui-se que os documentos eletrônicos podem ser utilizados como prova no processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo. Processo Administrativo Disciplinar. Provas digitais. Inteligência em fontes abertas – OSINT (Open Source Intelligence).