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11-May-2018Validade jurídica das provas digitais no processo administrativo disciplinarEste artigo busca explorar a validade da utilização de dados e documentos digitais, notadamente os obtidos em fontes abertas, como meio de prova na seara administrativo-disciplinar, bem como os requisitos necessários para a sua admissibilidade jurídica em processos administrativos disciplinares. Conclui-se que os documentos eletrônicos podem ser utilizados como prova no processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a autenticidade, integridade e fé pública do conteúdo. Processo Administrativo Disciplinar. Provas digitais. Inteligência em fontes abertas – OSINT (Open Source Intelligence).
2010Prevenção e Combate à Corrupção e Eficácia Judicial no BrasilTrabalho premiado com o 2º lugar, categoria profissionais, do 5º Concurso de Monografias da CGU. INTRODUÇÃO A questão essencial da análise ora desenvolvida é que a efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Com relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação perpassa um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato. Todavia, buscar-se-á argumentar que o principal papel da adequada aplicação legal é o de dissuadir os demais membros da sociedade a praticar atos corruptos, tendo, destarte, papel de destaque na questão da prevenção. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a eficácia judicial na prevenção e no combate à corrupção no Brasil. Argumentar-se-á que um sistema eficiente de punição tem o condão de inibir a prática dos ilícitos, sendo um fator determinante não somente para combater a corrupção, como para preveni-la, vez que os indivíduos balizarão suas escolhas, em grande parte, pela avaliação que fazem da probabilidade de punição. A hipótese a ser testada é de que o processo judicial de combate à corrupção possui um baixo grau de eficácia, sendo um fator falho não somente em relação ao combate como à prevenção da corrupção. O estudo partirá das escolhas dos indivíduos como unidade fundamental de análise. Desenvolverá, em seguida, breve debate sobre a função da pena, o comportamento do criminoso em geral e, de maneira específica, do agente corrupto. Fará, então, uma explanação sobre o sistema jurídico brasileiro de combate à corrupção. Por fim, analisará uma amostra de servidores públicos federais punidos administrativamente por atos ligados à corrupção, avaliando a eficácia das sanções penais e civis aplicadas sobre tais indivíduos.
16-Oct-2017Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei AnticorrupçãoEste artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção.
16-Oct-2017Entidades do "Sistema S" e a sujeição passiva de atos lesivos previstos na Lei AnticorrupçãoEste artigo tem por objetivo estudar a sujeição passiva dos atos lesivos previstos na lei anticorrupção bem como a possibilidade de as entidades do "Sistema S" (SESI, SENAI, SEC...) se utilizarem da Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - LAC para instaurar processos administrativos de responsabilização e aplicar sanções previstas no estatuto anticorrupção.
Jun-2015Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federalO presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão.
13-Aug-2018Termo de Ajustamento de CondutaEste artigo avalia a inserção do Termo de Ajustamento de Conduta como elemento de consensualidade no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, bem como examina a relação desse moderno instrumento com as novas perspectivas e tendências do Direito Administrativo Brasileiro. Conclui-se que se trata de prática promissora à seara disciplinar, com o potencial de conferir maior celeridade e racionalidade à atividade de correição, elevando-a, portanto, a um grau de mais efetiva aderência aos princípios do interesse público e da eficiência.Sumário: 1.Introdução – 2. Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – 3. Evolução do Direito Administrativo Brasileiro – 4. Modelo de Consensualidade – 5. Dificuldades e Avanços – 6. Aplicação na Seara Disciplinar do Poder Executivo Federal – 7. Conclusão – Referências.
Jun-2015Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federalO presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão.
31-Aug-2018Tópicos Avançados em Direito Disciplinar - Acesso à InformaçãoI - introdução; II - objeto de pedido de acesso à informação; III - natureza jurídica do direito de acesso à informação; IV - sigilo interno e externo; V – da informação inexistente ou não localizada; VI – custos para a disponibilização da informação; VII – sigilo profissional e do dever disciplinar de discrição ou reserva previsto na lei n. 8.112/90; e VIII – do compartilhamento de informações sigilosas.
25-Oct-2017Responsabilização de pessoas jurídicas por corrupção: aplicação da Lei nº 12.846/2013 e seus primeiros resultadosO artigo analisa a aplicação da Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, por intermédio dos resultados materializados na condução de Processos Administrativos de Responsabilização, instituto previsto nos artigos 8º a 15 da LAC, para responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção. Utilizando-se de metodologia de estudo de campo, de caráter exploratório, mediante análise de pesquisa bibliográfica e documental, identificou-se uma amostra do universo de processos administrativos de responsabilização instaurados no período compreendido entre 29 de janeiro de 2014 a 28 de fevereiro de 2017, com o fito de conhecer o estágio atual da efetiva aplicação da Lei Anticorrupção. A análise dos dados encontrados indica uma baixa adesão de órgãos competentes em âmbito nacional na instauração de processos administrativos de responsabilização, bem como baixa tempestividade na apresentação de decisão de mérito nos processos instaurados. Verifica-se também baixo registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Punidas acerca das sanções aplicadas, prejudicando a transparência ativa e dificultando o controle social. O trabalho assinala a importância do conhecimento de dados decorrentes de decisões de Processos Administrativos de Responsabilização com vistas a oferecer subsídios para formulação de políticas públicas e estratégias no aperfeiçoamento das ações de defesa do patrimônio e dos serviços públicos prestados aos cidadãos brasileiros.
23-May-2018O Suborno Transnacional e Lei Anticorrupção: perspectivas e principais desafiosO objetivo do presente estudo é discorrer sobre os principais desafios da administração pública brasileira na prevenção e no combate aos ilícios transnacionais, as perspectivas envolvendo a implementação da norma no país e para ter acesso a informações sobre fatos dessa natureza e eventualmente investigar e sancionar um ente privado que tenha praticado o suborno transnacional. Buscar-se-á, ainda, abordar as dificuldades na obtenção de dados e informações, seja no cenário interno, seja no âmbito internacional, e propor sugestões com o fim de contorná-las e, ou superá-las. Pretende-se, ainda, tratar do suborno transnacional à luz das principais normas estrangeiras que abordam o tema, comparando-as com a Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trouxe à baila a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas nacionais por atos lesivos cometidos contra a administração pública estrangeira.