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9-Nov-2004 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 9 de novembro de 2004 | Tem por objeto a integração das ações de controle externo da Administração Pública Federal e do Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da harmonização das atividades constantes de seus planejamentos e do compartilhamento de informações e de recursos materiais, humanos e tecnológicos. |
28-Sep-2009 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 28 de setembro de 2009 | Este ACORDO tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo. a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades PARTÍCIPES, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Pará, mediante a formação de rede de âmbito estadual. e. adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste ACORDO com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitaçâo dos seus quadros |
30-Apr-2008 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de abril de 2008 | O presente compromisso tem por finalidade proceder uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre os órgãos compromissados, tanto da esfera federal como estadual, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e de documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição aos eventuais convênios/acordos já existentes. |
12-Mar-2008 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 12 de março de 2008 | Este acordo tem por objeto a cooperação técnica e o intercâmbio e integração de dados, de informações e de soluções de tecnologia da informação entre os órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central do Brasil (Bacen), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Ministério da Justiça (MJ), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atuam direta ou indiretamente no controle da gestão pública. |
23-Oct-2009 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 23 de outubro de 2009 | Constitui objeto deste acordo a ampliação e o aprimoramento da articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Mato Grosso do Sul, mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. |
20-Nov-2009 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 20 de novembro de 2009 | Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades, no Estado de Minas Gerais, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, e controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal. |
2009 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 2009 | Constitui objeto deste acordo o estabelecimento e o fomento da integração entre as instituições e os órgãos públicos partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no âmbito do Estado do Espírito Santo, com o intuito de aderir à Rede de Controle da Gestão Pública e desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, à realização de ações conjuntas de controle e fiscalização, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. |
25-Mar-2009 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 25 de março de 2009 | Constitui objeto deste Protocolo de Intenções a articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimentos de compromissos e ações conjuntas, com o objetivo de viabilizar o apoio e ações de fiscalização no âmbito da: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia Geral da União (AGU), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRlCON), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Banco Central do Brasil (BACEN), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Fazenda (MF), Ministério da Justiça (MJ), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério Público Federal (MPF), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a cooperação conjunta para estruturação e funcionamento de rede de relacionamento entre órgãos e entidades públicos voltada para a fiscalização e o controle da gestão pública. |
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