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3-Sep-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 03 de setembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
30-Oct-2007Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de outubro de 2007O presente termo de compromisso tem por finalidade: 1) assegurar uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre as entidades e os órgãos compromissados, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas e âmbitos de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição a eventuais convênios já existentes; e 2) permitir o desenvolvimento integrado de estratégias para prevenção e combate à corrupção e à imoralidade administrativa.
2-Dec-2008Acordo de Cooperação Técnica n. 20, de 2 de dezembro de 2008Constitui objeto deste acordo a permissão e o regulamento do acesso, pela CGU, ao Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, gerido pela Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da Resolução do CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007, alterada pela Resolução do CNJ nº 50, de 25 de março de 2008, facultando à Controladoria-Geral da União (CGU) a concessão de acesso ao referido Cadastro a outros órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante prévia comunicação ao CNJ.
19-Feb-2004Acordo de Cooperação Técnica n. 3, de 19 de fevereiro de 2004Constitui objeto deste convênio a ampliação da articulação, da integração e do intercâmbio entre os partícipes, visando à maior efetividade na proteção do patrimônio público. Cabe à Procuradoria/MPF, entre outras pretensões, apoiar, dentro de suas atribuições institucionais, os auditores da Secretaria Federal de Controle Interno e das unidades regionais da Controladoria nos Estados, na execução das ações de controle nos Municípios e nos Estados.
18-Jun-2009Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 18 de junho de 2009Constitui objeto deste compromisso a constituição do Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás (FOCCO-GO), com a finalidade precípua de proceder a uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre os partícipes, tanto na esfera federal como estadual.
1-Jun-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 1º de junho de 2009Constitui objeto deste Protocolo de Intenções a adesão das pessoas jurídicas e órgãos públicos signatários do Termo de Compromisso do MARCCO/RN à Rede de Controle da Gestão Pública, com vistas à articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimento de compromissos e ações conjuntas voltadas para a fiscalização e o controle da gestão pública.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 5, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Alagoas, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 4, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto do deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Acre, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
23-Mar-2005Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 23 de março de 2005Constitui objeto deste termo de cooperação administrativa o estabelecimento de normas e instruções que delimitarão as competências e fixarão as responsabilidades pelas práticas dos atos e procedimentos administrativos que tenham relação com a homologação de atestados médicos e a realização de perícias dos servidores públicos federais lotados e em exercício na Controladoria-Geral da União no Estado de Minas Gerais.
25-Mar-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 25 de março de 2009Constitui objeto deste Protocolo de Intenções a articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimentos de compromissos e ações conjuntas, com o objetivo de viabilizar o apoio e ações de fiscalização no âmbito da: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia Geral da União (AGU), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRlCON), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Banco Central do Brasil (BACEN), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Fazenda (MF), Ministério da Justiça (MJ), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério Público Federal (MPF), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a cooperação conjunta para estruturação e funcionamento de rede de relacionamento entre órgãos e entidades públicos voltada para a fiscalização e o controle da gestão pública.