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2-Sep-2019 | Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 02 de setembro de 2014 | Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação Técnica s/n, celebrado entre a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal, visando a prorrogação do prazo de vigência do Protocolo de Cooperação Técnica s/n, de 2 de setembro de 2014. |
7-May-2012 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 7 de maio de 2012 | Constitui seu objeto a transferência de tecnologia para o recebimento e processamento de informações advindas do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), o qual é composto de sistema de informática e de suporte técnico, capaz de auxiliar na análise de quebras de Sigilo Bancário com a utilização de relatórios parametrizados, agilizando os procedimentos investigativos. |
10-Dec-2021 | Termo de Rescisão ao Acordo de Cooperação Técnica S/N, de 2011 | O presente Termo de Extinção tem por objeto a rescisão amigável do Acordo de Cooperação Técnica S/N / 2011, com fulcro no artigo 116 c/c o artigo 79, inciso II e §1º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Cláusula SÉTIMA do instrumento original. Processos nº 00190.024860/2011-18 e 00190.024873/2011-89. |
30-Apr-2008 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de abril de 2008 | O presente compromisso tem por finalidade proceder uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre os órgãos compromissados, tanto da esfera federal como estadual, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e de documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição aos eventuais convênios/acordos já existentes. |
12-Mar-2008 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 12 de março de 2008 | Este acordo tem por objeto a cooperação técnica e o intercâmbio e integração de dados, de informações e de soluções de tecnologia da informação entre os órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central do Brasil (Bacen), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Ministério da Justiça (MJ), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atuam direta ou indiretamente no controle da gestão pública. |
2-Sep-2014 | Protocolo de Cooperação Técnica s/n, [de 2 de setembro de 2014] | Constitui seu objeto a ampliação da articulação e da integração entre as instituições signatárias para o enfrentamento de crimes de corrupção envolvendo recursos federais em todo o território nacional, especialmente por meio de ações promovidas pela 2ª, 5ª e 7ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). |
25-Mar-2009 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 25 de março de 2009 | Constitui objeto deste Protocolo de Intenções a articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimentos de compromissos e ações conjuntas, com o objetivo de viabilizar o apoio e ações de fiscalização no âmbito da: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia Geral da União (AGU), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRlCON), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Banco Central do Brasil (BACEN), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Fazenda (MF), Ministério da Justiça (MJ), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério Público Federal (MPF), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a cooperação conjunta para estruturação e funcionamento de rede de relacionamento entre órgãos e entidades públicos voltada para a fiscalização e o controle da gestão pública. |