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31-Mar-2016 | Acordo de Cooperação Técnica n. 11, de 31 de março de 2016 | Constitui objeto deste acordo a implantação do Observatório da Despesa Pública no estado de Tocantins, projeto denominado "ODP.estadual", oriundo do Acordo de Empréstimo nº 2919/OC-BR (BR-L1223), assinado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a CGU, com vistas a fortalecer os Sistemas de Controle Interno nos Governos Estaduais e Municipais. |
5-Feb-2010 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 5 de fevereiro de 2010 | Constitui objeto deste acordo, viabilizar a avaliação da observância, pelos Serviços Sociais Autônomos, da gratuidade referida nos Decretos N° 6632. N° 6633. N° 6635 e N° 6637, publicados em 05 de novembro de 2008 e nos Protocolos de Compromisso constantes do Processo n° 23123.000830/2008-10, celebrados entre o Ministério ela Educação (MEC), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério da Fazenda (MF), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Social da Indústria (SESI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC). |
2-Mar-2015 | Termo de Cooperação Técnica n. 01/2015 | O Presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo Banco do Brasil, dos critérios para abertura de Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela Controladoria- Geral da União, bem coo viabilizar o acesso da CGU aos saldos e extratos de todos os "Eventos" . |
20-Aug-2020 | Acordo de Cooperação Técnica n. 25, de 20 de agosto de 2020 | O presente ACORDO tem por objeto a cooperação entre a CGU e o MPM para a proteção do patrimônio público federal, a prevenção e o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, de forma a aprimorar, desenvolver e dar suporte a métodos de análises de dados, pesquisas e investigações promovidas pelos partícipes, garantindo assim maior eficácia na repressão a tais práticas ilegais, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias para o processamento e análise de dados. |
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