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19-Sep-2016Acordo de Cooperação n. 01/2016Trata-se de Acordo de Cooperação que tem como objeto realizar ações que promovam preparação de pessoas de forma adequada sua inserção no mercado de trabalho, na área de gastronomia, bem como desenvolver atividades voltadas ao aperfeiçoamento profissional, social e cultural, mediante implantação de empresas pedagógicas nas dependências da CGU.
24-Nov-2013Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 24 de novembro de 2013A Academia Internacional Anticorrupção, doravante denominada "lACA", e a Controladoria-Geral da União, doravante denominada "CGU", coletivamente doravante denominadas "Partes", assinam este Memorando de Entendimento com vistas a promover, em conjunto, a prevenção e o combate à corrupção e a cooperarem nesse campo.
31-Mar-2016Acordo de Cooperação Técnica n. 11, de 31 de março de 2016Constitui objeto deste acordo a implantação do Observatório da Despesa Pública no estado de Tocantins, projeto denominado "ODP.estadual", oriundo do Acordo de Empréstimo nº 2919/OC-BR (BR-L1223), assinado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a CGU, com vistas a fortalecer os Sistemas de Controle Interno nos Governos Estaduais e Municipais.
5-Feb-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 5 de fevereiro de 2010Constitui objeto deste acordo, viabilizar a avaliação da observância, pelos Serviços Sociais Autônomos, da gratuidade referida nos Decretos N° 6632. N° 6633. N° 6635 e N° 6637, publicados em 05 de novembro de 2008 e nos Protocolos de Compromisso constantes do Processo n° 23123.000830/2008-10, celebrados entre o Ministério ela Educação (MEC), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério da Fazenda (MF), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Social da Indústria (SESI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC).
2-Mar-2015Termo de Cooperação Técnica n. 01/2015O Presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo Banco do Brasil, dos critérios para abertura de Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela Controladoria- Geral da União, bem coo viabilizar o acesso da CGU aos saldos e extratos de todos os "Eventos" .