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2017 | Manual de Controle Disciplinar: MANCOD [Ano 2017 - Versão 2] | APRESENTAÇÃO; POLÍTICAS E DIRETRIZES; INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR; SINDICÂNCIA PATRIMONIAL; APURAÇÃO DIRETA; SINDICÂNCIA DISCIPLINAR; JULGAMENTO; RECURSO; TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC; TOMADA DE CONTAS ESPECIAL; CADIN - INCLUSÃO, EXCLUSÃO E SUSPENSÃO DOS NOMES DOS RESPONSÁVEIS POR DÉBITOS ORIUNDOS DE RESPONSABILIDADE PECUNIÁRIA, JULGADA EM PROCESSO DISCIPLINAR. |
21-Jan-2019 | Sindicância Disciplinar Acusatória: Instruções e Modelos de Documentos | 1. Apuração de Irregularidades; 2. Fluxograma da Sindicância Disciplinar Acusatória; 3. Modelos de Documentos. |
22-Aug-2014 | Sindicância Investigativa | Define os procedimentos para a Sindicância Investigativa no âmbito da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA). Objetivos. Campo de aplicação. Referências. Definições. Siglas. Condições gerais. Instauração da Sindicância. Composição da Comissão Sindicante. Instalação da Comissão Sindicante. Prazos. Instrução Processual. Relatório Final da Comissão Sindicante. Solução da Sindicância. Responsabilidades. |
13-Feb-2019 | Manual de Procedimentos de Processo | Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das Comissões Internas de Apuração (CIA), no âmbito dos processos disciplinares da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO). Do Objeto. Da Abrangência. Da Fundamentação Legal. Das Definições. Dos Procedimentos. |
2014 | Manual Prático de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares | Subsidia de forma técnica as comissões processantes quanto às Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e demais assuntos relevantes da seara correcional. O Processo Administrativo Disciplinar. Aspectos do Direito Administrativo Pertinentes ao PAD. Da Instauração. Da Instrução Probatória. Do Julgamento. Da Organização dos Processos. Modelos de Documentos. |
Aug-2017 | Manual de Fluxos Técnicos da Comissão Processante Permanente (CPP) da UNIFESP | Tem a função de ser o Regimento Interno da CPP da UNIFES, descreve de forma clara e objetiva as atividades desempenhadas, apresentando o respectivo fluxograma. Procedimentos Técnicos. |
22-Jan-2019 | Processo Administrativo Disciplinar: instruções e modelos de documentos | 1. Apuração de Irregularidades; 2. Fluxograma do Processo Administrativo Dsciplinar; 3. Modelos de Documentos. |
Aug-2017 | Manual de Fluxos Gerenciais da Comissão Processante Permanente (CPP) da UNIFESP | Tem a função de ser o Regimento Interno da CPP da UNIFESP, pois descreve de forma clara e objetiva as atividades gerenciais desempenhadas, apresentando o respectivo fluxograma. Procedimentos Gerenciais. |
Dec-2017 | Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até dezembro de 2017] | Apresenta o manual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo, que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal, que veio a ser regulamentada pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus Títulos IV (do Regime Disciplinar, arts. 116 a 142) e V (do processo administrativo disciplinar, arts. 143 a 182). O presente manual está estruturado nos seguintes capítulos: 1) O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; 2) Noções de Direito Administrativo Disciplinar; 3) Responsabilização; 4) Responsabilidade Disciplinar; 5) Dever de Apurar; 6) Procedimentos Disciplinares; 7) Procedimentos Especiais; 8) Processo Administrativo Disciplinar – Rito Ordinário; 9) Instauração do Processo Administrativo Disciplinar; 10) Instrução processual; 11) Defesa; 12) Relatório Final ; 13) Julgamento; 14) Rito Sumário; 15) Prescrição; e 16) Nulidades. |
2012 | Orientações para a adoção de videoconferência em sede disciplinar | Manual contendo os seguintes capítulos: I. A Videoconferência no Ordenamento Jurídico Brasileiro; II. A realização de Videoconferência em Procedimentos Disciplinares; III. A Instrução Normativa/CGU nº 12, de 1º de novembro de 2011; IV. A realização do interrogatório por videoconferência; e Anexo. |