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23-Aug-2023Parecer n. 00232/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de solicitação de manifestação acerca de viabilidade jurídica do arquivamento do processo n. 00190.105444/2022-64, sem instauração de processo disciplinar, com fundamento nas razões expostas na Nota Técnica nº 230/2023/CISEP2/DIRAP/CRG
11-Jul-2023Parecer n. 00247/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de consulta da Corregedoria-Geral da União na qual se solicita a esta CONJUR a revisão do entendimento consignado no Parecer nº 00132/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGU, de 22 de maio de 2015, segundo o qual as decisões absolutórias proferidas em processo administrativo disciplinar somente precisariam ser publicizadas
13-Jun-2023Parecer n. 00005/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGUTrata-se de consulta oriunda da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, que solicita uniformização de entendimento sobre a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade em sede de contratos celebrados por estatais antes da vigência da Lei nº 13.303, de 2016
18-Apr-2023Parecer n. 00139/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de consulta da Corregedoria-Geral da União a nós enviada pela Coordenadora-Geral de Processos Administrativos Disciplinares da CRG, na qual indaga-nos sobre a possibilidade de converter exoneração a pedido, feita em 2020 de cargo efetivo, em demissão, tendo em vista que a servidora, no caso concreto de um PAD iniciado em 2019, havia pedido exoneração no curso do processo administrativo disciplinar ao qual respondia.
17-Apr-2023Parecer n. 00006/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGUTrata-se de divergência jurídica quanto à definição do órgão competente para promover a condução dos processos administrativos disciplinares (PAD) em curso na Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA). Os processos administrativos disciplinares em curso na CODESA devem ficar a cargo da própria empresa, para a adoção das providências que entender cabíveis em razão de seu poder diretivo, inclusive para, em entendendo pertinente, comunicar as autoridades da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal se detectado algum ilícito cometido contra a Administração Pública Federal.
8-Feb-2023Parecer n. 00029/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de pedido de informação acerca as providências necessárias, considerando que, após a privatização, a CODESA não mais será integrante da Administração Pública indireta, perdendo, inclusive, o acesso aos sistemas correicionais públicos (CGUPAD e CGU-PJ). Diante disso, a CODESA questionou à CGU “ se a União avocará a condução de tais procedimentos ou, ainda, se demandará o recebimento de documentos e informações”
10-Nov-2022Parecer n. 00005/2022/CNPAD/CGU/AGUTrata-se de manifestação da Câmara Nacional de Procedimentos Disciplinares - CNPAD, órgão integrante da Consultoria-Geral da União, cujos objetivos e competências são estabelecidos pela Portaria CGU nº 3, de 14 de junho de 2019
24-Mar-2022Parecer n. 00001/2022/CNPAD/CGU/AGUTrata-se de manifestação da Câmara Nacional de Procedimentos Disciplinares – CNPAD, órgão integrante da Consultoria-Geral da União, cujos objetivos e competências são estabelecidos pela Portaria CGU nº 3, de 14 de junho de 2019, e pela Portaria Normativa AGU nº 24, de 27 de setembro de 2021.
28-Feb-2022Parecer n. 00312/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de consulta oriunda da Corregedoria-Geral da União (tema atualmente sob responsabilidade da Secretaria de Integridade Privada), que solicita opinião jurídica sobre a discussão travada nos autos de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) que teve curso na Autoridade Portuária de Santos S/A.
12-May-2021Nota Técnica n. 1.208/2021/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pela Procuradoria-Geral da União acerca de fixação do termo inicial de prescrição para ajuizamento de ações de improbidade administrativa quando relacionados a processos administrativos disciplinares em andamento.