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22-Jul-2024Parecer n. 162, de 22 de agosto de 2024Trata-se de consulta formulada pela Corregedoria do Ministério da Fazenda acerca da competência para instruir e julgar processos relativos a servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança de nível equivalente a CCE-17 ou superior.
5-Jul-2024Parecer n. 00153/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de consulta oriunda da Corregedoria do Ministério da Educação, sobre a possibilidade de subdelegações de competências do Ministro de Estado da Educação ao Corregedor do Ministério para a prática de atos administrativo-disciplinares relativos a dirigentes máximos das autarquias e fundações vinculadas
2-Jul-2024Parecer n. 00003/2024/CNPAD/CGU/AGUTrata a presente manifestação da Câmara Nacional de Procedimentos Administrativos Disciplinares – CNPAD, prevista na Portaria CGU nº 3, de 14 de junho de 2019, de análise acerca da possibilidade de aplicação de penalidade de demissão em face de servidor público exonerado de cargo efetivo e das respectivas implicações
26-Mar-2024Parecer n. 1, de 26 de março de 2024 [AGU/CGU/CNPAD]Trata-se de pedido de revisão do PARECER n. 00001/2024/CNPAD/CGU/AGU, encaminhado à Consultoria-Geral da União pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (UNAFISCO Nacional), por meio do Ofício nº 111/2023-JUR (Sequencial 04), de 14 de dezembro de 2023.
31-Oct-2023Parecer n. 00001/2023/CNPAD-CGU/CGU/AGUTrata-se de nova interpretação da aplicação da Lei de Inelegibilidade ao provimento de cargos públicos efetivos e comissionados.
20-Sep-2023Parecer n. 00003/2023/CNPAD/CGU/AGUTrata-se de manifestação da Câmara Nacional de Procedimentos Disciplinares (CNPAD), órgão integrante da Consultoria-Geral da União, cujos objetivos e competências estão estabelecidos na Portaria CGU nº 3, de 14 de junho de 2019 e na Portaria Normativa AGU nº 24, de 27 de setembro de 2021
23-Aug-2023Parecer n. 00232/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de solicitação de manifestação acerca de viabilidade jurídica do arquivamento do processo n. 00190.105444/2022-64, sem instauração de processo disciplinar, com fundamento nas razões expostas na Nota Técnica nº 230/2023/CISEP2/DIRAP/CRG
11-Jul-2023Parecer n. 00247/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGUTrata-se de consulta da Corregedoria-Geral da União na qual se solicita a esta CONJUR a revisão do entendimento consignado no Parecer nº 00132/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGU, de 22 de maio de 2015, segundo o qual as decisões absolutórias proferidas em processo administrativo disciplinar somente precisariam ser publicizadas
5-Jul-2023Parecer n. 206, de 5 de julho de 2023 [AGU/CGU/CONJUR]Trata-se de consulta oriunda da Corregedoria do, à época, Ministério da Infraestrutura, sobre a competência para instauração de processo administrativo disciplinar em face de membros de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - agência reguladora e, portanto, autarquia em regime especial.
17-Apr-2023Parecer n. 00006/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGUTrata-se de divergência jurídica quanto à definição do órgão competente para promover a condução dos processos administrativos disciplinares (PAD) em curso na Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA). Os processos administrativos disciplinares em curso na CODESA devem ficar a cargo da própria empresa, para a adoção das providências que entender cabíveis em razão de seu poder diretivo, inclusive para, em entendendo pertinente, comunicar as autoridades da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal se detectado algum ilícito cometido contra a Administração Pública Federal.