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Mai-20177 Passos para criar uma Ouvidoria no meu MunícípioTodo cidadão pode ajudar a melhorar as políticas e a prestação de serviços públicos. Denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios são importantes ferramentas de controle e de participação social, e a Administração deve garantir a existência de canais efetivos para seu recebimento e tratamento. As Ouvidorias Públicas exercem justamente este papel. É a elas que o cidadão recorre quando um serviço é mal prestado, quando uma obra está atrasada ou mesmo quando percebe alguma irregularidade que deva denunciar. Ouvidorias Públicas são canais de controle e participação social, especializados em tratar demandas individuais e em propor soluções coletivas para a melhoria da gestão. Desde dezembro de 2016, a edição da Portaria Interministerial nº 424/2016, em seu art. 7º, inciso XIX, estabeleceu a obrigação de que entes que recebam recursos federais por meio de convênios ou contratos de repasse mantenham e divulguem canais de ouvidoria para receber manifestações sobre a qualidade do uso dos recursos federais. Esta cartilha, produzida no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, visa a apoiar o gestor na criação de uma Ouvidoria no seu município.
2011Acesso à informação pública: uma introdução à Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011Esta cartilha, além de ser uma introdução a uma nova legislação, também destaca aspectos e vantagens de uma cultura administrativa pró-acesso. Ao participar do dia a dia da Administração, o servidor cumpre papel central neste processo. Espera-se que esta publicação possa constituir-se em um instrumento útil de trabalho e contribua para o aprimoramento das boas práticas na gestão.
13-Aug-2020Anotações sobre Processo Administrativo DisciplinarTrata-se de trabalho autoral incentivado pela unidade corregedora da CGU, que traz ideias inovadoras para capacitação e manualização que, como tal, embora procure manter ao máximo a harmonização com entendimentos e posicionamentos institucionais e oficiais, não necessariamente sempre os reflete. Deve então ser compreendido apenas como mera peça de referência inspiradora, não sendo de adoção ou de cumprimento vinculados nem mesmo na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB/Coger) e muito menos no âmbito da CGU, da Corregedoria-Geral da União (CGU/CRG) e das demais unidades seccionais de correição do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (SisCor).
14-Jan-2022Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [edição jan./2022]Trata-se de trabalho autoral incentivado pela unidade corregedora da CGU, que traz ideias inovadoras para capacitação e manualização que, como tal, embora procure manter ao máximo a harmonização com entendimentos e posicionamentos institucionais e oficiais, não necessariamente sempre os reflete. Deve, então, ser compreendido apenas como mera peça de referência inspiradora, não sendo de adoção ou de cumprimento vinculados nem mesmo na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB/Coger) e muito menos no âmbito da CGU, da Corregedoria-Geral da União (CGU/CRG) e das demais unidades seccionais de correição do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (SisCor).
24-Nov-2021Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [edição nov./2021]Trata-se de trabalho autoral incentivado pela unidade corregedora da CGU, que traz ideias inovadoras para capacitação e manualização que, como tal, embora procure manter ao máximo a harmonização com entendimentos e posicionamentos institucionais e oficiais, não necessariamente sempre os reflete. Deve então ser compreendido apenas como mera peça de referência inspiradora, não sendo de adoção ou de cumprimento vinculados nem mesmo na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB/Coger) e muito menos no âmbito da CGU, da Corregedoria-Geral da União (CGU/CRG) e das demais unidades seccionais de correição do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (SisCor).
7-Sep-2021Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [edição set./2021]Trata-se de trabalho autoral incentivado pela unidade corregedora da CGU, que traz ideias inovadoras para capacitação e manualização que, como tal, embora procure manter ao máximo a harmonização com entendimentos e posicionamentos institucionais e oficiais, não necessariamente sempre os reflete. Deve então ser compreendido apenas como mera peça de referência inspiradora, não sendo de adoção ou de cumprimento vinculados nem mesmo na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB/Coger) e muito menos no âmbito da CGU, da Corregedoria-Geral da União (CGU/CRG) e das demais unidades seccionais de correição do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (SisCor).
27-Jun-2024Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até 27 de junho de 2024]Trabalho autoral e, como tal, reflete tão somente opiniões pessoais do seu autor, Marcos Salles Teixeira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) e os respectivos direitos autorais foram registrados, sob o título “Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar”, nos termos da Lei nº 9.610
6-Sep-2023Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até 6 de setembro de 2023]Trabalho autoral e, como tal, reflete tão somente opiniões pessoais do seu autor, Marcos Salles Teixeira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) e os respectivos direitos autorais foram registrados, sob o título “Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar”, nos termos da Lei nº 9.610
7-Mär-2024Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até 7 de março de 2024]Trabalho autoral e, como tal, reflete tão somente opiniões pessoais do seu autor, Marcos Salles Teixeira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) e os respectivos direitos autorais foram registrados, sob o título “Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar”, nos termos da Lei nº 9.610
9-Jan-2023Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até janeiro de 2023]Trabalho autoral e, como tal, reflete tão somente opiniões pessoais do seu autor, Marcos Salles Teixeira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) e os respectivos direitos autorais foram registrados, sob o título “Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar”, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no Escritório de Direitos AutoraisRJ/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura, em 04/05/07, sob nº 403.625 (livro 752, fl. 285).
5-Jun-2022Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar [versão atualizada até junho de 2022]Trabalho autoral e, como tal, reflete tão somente opiniões pessoais do seu autor, Marcos Salles Teixeira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil). Os respectivos direitos autorais foram registrados sob o título “Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar”, nos termos da Lei nº 9.610,de 19 de fevereiro de 1998, no Escritório de Direitos AutoraisRJ/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura, em 4/5/2007, sob nº 403.625 (livro 752, fl. 285).
2017Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal [3ª Edição]A Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 entrou em vigor em 16 de maio de 2012, quando também foi promulgado o Decreto nº 7.724/2012 que a regulamentou no âmbito do Poder Executivo Federal. Desde então, cidadãos e entidades têm feito com base no interesse público ou particular, diversos pedidos de acesso a informações produzidas e custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta. Até agora são quase 550 mil pedidos feitos e mais de 95% respondidos, em um tempo médio de 16 dias. O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável pelo monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal, pelo treinamento de agentes públicos no desenvolvimento de boas práticas de transparência, pelo fomento à cultura de transparência e à conscientização do direito fundamental de acesso à informação. A CGU também é a instância recursal responsável por avaliar as negativas de acesso à informação, conforme prescrito no art. 16 da LAI. O objetivo desta publicação é demonstrar as bases normativas, conceituais e operacionais que o Ministério tem utilizado na aplicação da LAI em suas decisões, a fim de oferecer subsídios aos cidadãos e à administração pública em geral para a realização consciente e eficiente de atos relacionados à essa área. Nesta 3ª edição, revisamos e atualizamos entendimentos, de forma a contribuir para a implementação da Lei de Acesso à Informação por meio da disseminação de conhecimento. Com este material, esperamos que você, cidadão, sinta-se mais consciente e seguro para fazer seus pedidos de acesso à informação, e que, você, servidor, realize seu trabalho com a certeza de estar colaborando com a consolidação de um direito fundamental em nossa sociedade e com o aprimoramento dos serviços públicos no Brasil.
2019Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal [4ª Edição]O objetivo desta publicação é demonstrar as bases normativas, conceituais e operacionais que a Controladoria-Geral da União tem utilizado na aplicação da LAI em suas decisões, a fim de oferecer subsídios aos cidadãos e à Administração Pública em geral para a realização consciente e ciente de atos relacionados à essa temática.
Aug-2018Apresentação sobre elementos técnicos para orientar os trabalhos de Auditora Interna Governamental do Poder Executivo FederalApresentação realizada na XVI Semana de Discussões Técnicas, promovida pela SFC/CGU, em agosto de 2018. A palestra fala do Referencial Técnico da IN SFC nº 03/2017; do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental (IN SFC nº 08/2017) e dos Procedimentos e Políticas para orientação dos trabalhos de auditoria.
Mai-2021Apuração de assédio sexual na esfera correcionalTrata-se de cartilha explicativa acerca da infração de assédio sexual na esfera correcional.
Apr-2019Auditoria de Pessoal - Perguntas e RespostasCartilha de perguntas e respostas na área de análise de atos de pessoal.
Jun-2022Auditoria de Pessoal - Perguntas e Respostas [segunda edição]Cartilha de perguntas e respostas na área de análise de atos de pessoal.
28-Apr-2020Boas Práticas de Integridade nas Relações Público-Privadas em Tempos de PandemiaApresenta recomendações às empresas nas operações realizadas junto ao setor público que tenham por base as medidas adotadas excepcionalmente em razão da Covid-19.
2018Caderno de Logística: Conta Vinculada [Versão 2.0]O presente caderno traz a metodologia aprovada pela Secretaria de Gestão para o provisionamento, gestão e liberação de valores da Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, além de apresentar, em seus anexos, modelos de Termo de Cooperação Técnica e de documentos para a abertura, provisionamento e movimentação (liberação dos recursos) da conta.
2018Caderno de logística: Pagamento pelo Fato GeradorEste caderno apresenta informações para a operacionalização do Pagamento pelo Fato Gerador, destinando-se, assim, a orientar os gestores de compras acerca dos procedimentos para sua utilização bem como para movimentação das rubricas que compõem os custos da mão de obra com dedicação exclusiva.