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17-Apr-2023 | Parecer n. 00006/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU | Trata-se de divergência jurídica quanto à definição do órgão competente para promover a condução dos processos administrativos disciplinares (PAD) em curso na Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA). Os processos administrativos disciplinares em curso na CODESA devem ficar a cargo da própria empresa, para a adoção das providências que entender cabíveis em razão de seu poder diretivo, inclusive para, em entendendo pertinente, comunicar as autoridades da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal se detectado algum ilícito cometido contra a Administração Pública Federal. |
18-Apr-2023 | Parecer n. 00139/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU | Trata-se de consulta da Corregedoria-Geral da União a nós enviada pela Coordenadora-Geral de Processos Administrativos Disciplinares da CRG, na qual indaga-nos sobre a possibilidade de converter exoneração a pedido, feita em 2020 de cargo efetivo, em demissão, tendo em vista que a servidora, no caso concreto de um PAD iniciado em 2019, havia pedido exoneração no curso do processo administrativo disciplinar ao qual respondia. |