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8-Jun-2017Nota Técnica n. 989/2017/CGNOC/CRGConsulta jurídica sobre o alcance da responsabilização administrativa disciplinar.
30-Sep-2019Nota Técnica n. 1933, de 30 de setembro de 2019Conclui pela viabilidade de apuração disciplinar em desfavor de servidores que tenham recebido indevidamente recursos do Programa Bolsa Família.
11-Apr-2017Nota Técnica n. 617/2017/CGPAC/CRGPublicidade das penalidades constantes do CEIS após o encerramento da vigência de seus efeitos.
11-Jun-2015Parecer n. 52/2015/DECOR/CGU/AGUDIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 3.035/99. DELEGAÇÃO. DESCABIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. I - É incabível a interposição de recurso hierárquico, para a Presidência da República, contra decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar por Ministro de Estado, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 3.035/99. II - O Ministro de Estado, no exercício da delegação, atua como autoridade máxima no âmbito da Administração Pública Federal (Cód. 14.4.1).
28-Jun-2019Nota Técnica n. 1179, de 28 de junho de 2019Trata-se de análise da hipótese de constituição de microempreendedor individual por servidor público federal para prestação de serviços de instrutoria de cursos e as consequências disciplinares decorrentes dessa situação fática.
23-Apr-2019Nota Técnica n. 739/2019/CGUNE/CRGEncaminha sugestão de descaracterização de CPF nos cadastros de sanções.
23-Apr-2020Nota Técnica n. 779/2020/CGUNE/CRGConsulta. Prática de crime comum por servidor público. Repercussão disciplinar.
27-Nov-2020Nota Técnica n. 3.209/2020/CGUNE/CRGTrata-se de consulta da Corregedoria do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA – (SEI nº 1713737), dirigida a esta Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos – CGUNE/CRG/CGU –, com vistas a dirimir dúvida quanto à forma de processamento disciplinar em relação à situação em concreto.
19-Mar-2020Nota Informativa n. 219, [de 19 de março] de 2020Trata-se de estudo acerca da investigação prévia à instauração do processo correcional de natureza acusatória, de forma a adequar os trabalhos realizados na área correcional com os ditames da Lei n. 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade.
18-Dec-2014Despacho n. 7.043/2014/CORAS/CRG/CGU-PROfício n. 31.140/CRG/CGU-PR, de 21/11/2014. Nomeação de Corregedor Seccional. Decreto n. 5.480/2005. Consulta ao Órgão Central do Sistema de Correição. Mandato de 2 (dois) anos. Possibilidade de recondução. Renovação da consulta a cada biênio. Imparcialidade e garantia de independência.