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15-Mar-2019 | O novo paradigma de contratação do transporte escolar e sua abordagem nas auditorias da CGU/BA: Orientação Técnica Rede de Controle n. 7 | Esta apresentação traz um diagnóstico realizado por meio de auditorias e operações especiais de que as empresas e cooperativas vencedoras das licitações se apresentam, na verdade, como meras intermediadoras financeiras, sem registro de empregados ou veículos. Nesse cenário, foram constatados superfaturamentos expressivos, pagamentos de propinas, subcontratação integral e precária e desvirtuamento do cooperativismo. Diante desta questão, a Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia emitiu a Orientação Técnica nº 07, destinada a fornecer diretrizes e subsídios aos chefes dos Poderes Executivos do Estado, destacando assim a importância de se realizar os procedimentos licitatórios de contratação do transporte escolar com base no critério de julgamento por itens (linhas/rotas); não impor no edital exigências incompatíveis com o objeto, que restrinjam a competitividade; estimular o credenciamento, em caráter subsidiário; estabelecer a impossibilidade de subcontratação total; exigir na hipótese de contratação de sociedade empresária o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; promover a competitividade; e melhorar os controles internos administrativos. |