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13-Dec-2019Integridade Pública na America Latina: Alguns pontos do caso colombianoA apresentação "Algunos apuntes del caso colombiano" tratou da institucionalização da integridade na Colombia, apresentando o marco normativo da Politica, o que é fundamental em relação aos servidores públicos e o sistema de regulação do comportamento humano.
Mar-2022Integridade pública: edição 12Trata-se do 12º compilado de normativos, notícias, boas práticas, capacitações e outras iniciativas disponíveis no Brasil e no mundo, sobre temas de interesse da Administração Pública. Contamos com a participação das unidades de gestão da integridade, trazendo um pouco mais de integridade para o dia a dia, mediante informações jurídicas, legislação relacionada, notícias e artigos sobre o tema, compartilhando experiências de sucesso e boas práticas, além de promover a divulgação de oportunidades de capacitação entre outras iniciativas.
1-Mar-2018Integrity and Compliance Cross-Thematic GroupApresentação por George Mandelbaum no primeiro momento do encontro do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20, realizada na primeira reunião de 2018, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, em Buenos Aires. Em relação ao tema, o Brasil mencionou os avanços na área a partir da aprovação da Lei n° 12.813/13 e implementação do SeCI, sistema que permite a consulta por parte de servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal sobre situações concretas que possam implicar conflito de interesses, bem como a realização de pedido de autorização para o exercício de atividade privada. Sobre o assunto, boas práticas também foram apresentadas por Argentina, França e Canadá.
2009A inter-relação dos trabalhos realizados pela Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados com os componentes da metodologia utilizada pelo Committee of Sponsoring Organization (COSO)A globalização e a padronização internacional de técnicas de auditoria, as recomendações do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) sobre controles internos, bem como seu cumprimento e sua observância, são praticados e entendidos como modelo e referência no Brasil e na maioria dos países do mundo. O COSO, organização sem fins lucrativos, foca a melhoria dos relatórios financeiros, principalmente pela aplicação da ética e pela garantia da efetividade na aplicação e no cumprimento dos controles internos. Existe consenso de que o gerenciamento de riscos corporativos existe para que toda organização possa gerar valor aos interessados. Todas as instituições deparam com incertezas; o desafio de seus administradores é definir até que ponto aceitá-las e como elas podem prejudicar o intento de conferir valor às interessadas. Incertezas se relacionam a riscos e oportunidades, podendo destruir ou agregar valor. Assim, o gerenciamento de riscos corporativos possibilita a administradores tratar eficazmente incertezas, riscos e oportunidades a elas associadas, para melhorar a capacidade de gerar valor. Este aumenta quando a organização delimita estratégias e metas para atingir o equilíbrio entre previsão de crescimento e riscos a ela associados e explorar seus recursos com eficácia e eficiência na busca dos objetivos da entidade. No Setor Público, especificamente o brasileiro, é ainda mais necessário o controle de processos e atuação dos entes públicos, a fim de garantir deveres constitucionais e bem gerir recursos públicos. Nesse contexto, vários órgãos públicos têm adotado novas formas de controle interno, dentre eles a Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara dos Deputados. A Secin vem passando por profundo processo de mudanças, com alterações tanto no instrumental e na metodologia, quanto na própria função diante da Câmara. As transformações, em sua essência, se coadunam com o modelo de trabalho do COSO. Para atuar segundo esse novo modelo, é importante que os auditores internos da Secin conheçam os princípios propostos pelo Comitê. Este trabalho intenta oferecer essa visão, isto é, como a Secin tem atuado em conformidade com sua missão e com o instrumental fornecido pelo COSO. Espera-se seja este estudo útil para a execução dos trabalhos de auditoria da Secretaria de Controle Interno.
21-Nov-2018Introdução ao e-OuvConheça o Sistema e-Ouv, Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Neste vídeo, apresentamos, brevemente, as principais funções do e-Ouv para quem trabalha com este sistema. Em caso de dúvidas, mande e-mail para suporte.e-ouv@cgu.gov.br. Acesse o e-Ouv: www.ouvidoria.gov.br.
21-Nov-2018Introdução ao e-OuvConheça o Sistema e-Ouv, Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Neste vídeo, apresentamos, brevemente, as principais funções do e-Ouv para quem trabalha com este sistema. Em caso de dúvidas, mande e-mail para suporte.e-ouv@cgu.gov.br. Acesse o e-Ouv: www.ouvidoria.gov.br.
17-Jul-2019Investigação Preliminar n. 00190.003573/2016-71Suposto pagamento de vantagem indevida a agentes públicos brasileiros para aquisição, junto à Petrobras, da Refinaria de San Lorenzo, localizada em Santa Fé/Argentina.
11-Sep-2019Investigação Preliminar n. 00190.003574/2016-15Suposto pagamento de vantagem indevida a agente público, pela sua atuação na renegociação do preço de nafta vendido pela Petrobras - Operação Lava Jato.
15-Apr-2019Investigação Preliminar n. 00190.100043/2017-51Denúncia sobre suposta utilização de empresas para cometimento de fraude a procedimentos licitatórios e burla às eventuais sanções administrativas, em diversos órgãos/entidades e diferentes esferas da federação.
23-Jun-2018Investigação Preliminar n. 00190.100735/2017-07Suposto pagamento de vantagem indevida a agente público, no âmbito da Petrobras, relativamente a contratos de afretamento de navios de grande porte.
22-Aug-2017Investigação Preliminar n. 00190.100750/2017-47Suposto pagamento de propina a agentes públicos e outras irregularidades na contratação de serviços com a Petrobras - Operação Lava Jato.
25-Aug-2018Investigação Preliminar n. 00190.102957/2018-37Suposto pagamento de propina a agentes públicos e outras irregularidades na contratação de serviços com a Petrobras - Operação Lava Jato.
7-Nov-2018Investigação Preliminar n. 00190.107609/2017-75Supostas irregularidades e eventual conflito de interesses envolvendo a promoção à exportação, por meio da viabilização de encontros, durante os jogos da Copa do Mundo de 2014, entre empresários brasileiros e compradores estrangeiros.
11-Apr-2019Investigação Preliminar n. 00190.107858/2017-61Suposto pagamento de propina a agentes públicos da Guatemala, no âmbito da contratação das obras de reabilitação e ampliação da Rodovia Centro-Americana CA-2, trecho Ocidental.
30-Sep-2020Investigação Preliminar Sumária n. 00190.105040/2019-75Apuração de possível responsabilidade administrativa da Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A (CNPJ 40.450.769/0001-26).
Mar-2021Jornada do Auditor Interno Governamental [infográfico]Trata-se de um processo de auditoria, desde a tomada de decisão até a contabilização de um benefício.
Mar-2021Jornada do Auditor Interno Governamental com Riscos [infográfico]Trata-se de um processo de auditoria, desde a tomada de decisão até a contabilização do benefício, incluindo riscos.
9-Dec-2020Juízo de Admissibilidade no Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR)Trata-se de apresentação referente ao juízo de admissibilidade no processo administrativo de responsabilização de empresas.
2020Juntos somos maisTrata-se de revistinha em quadrinhos da coleção "Um Por Todos e Todos por Um": pela ética e pela cidadania. Edição voltada para alunos do primeiro ano do ensino fundamental.
2018La Ley Anticorrupcición y los parámetros de evaluación de los programas de integridad en Brasil [Dissertação]Este trabalho trata do tema do compliance das empresas privadas no contexto das recentes estratégias anticorrupção no Brasil, lançadas pela Lei nº 12.846/2013. Precisamente, o foco é a avaliação de programas de integridade das empresas que é realizada nos processos de responsabilização administrativa das pessoas jurídicas e nos acordos de leniência firmados com a administração pública. Apresenta-se um levantamento sobre a situação da regulamentação dos parâmetros de avaliação dos programas de compliance pela esfera federal, estadual e pelas capitais estaduais do Brasil,em seguida, é feita uma análise comparativa desses parâmetros com algumas referências internacionais e com as normas AS 3806:2006, ISO 16000:2014 e ISO 37001:2016. Conclui-se que a maioria dos estados e capitais não têm os seus próprios parâmetros de avaliação e que o referencial da esfera federal está adequado com as referências internacionais, na maioria os seus aspectos essenciais.