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Jan-2017Tutorial Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD): AdministradoresTutorial Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD): 1.Detalhamento do procedimento para inclusão de usuários na unidade. Somente o titular do certificado digital possui o perfil de Administrador para executar este procedimento. 2. Detalhamento dos procedimentos de Alteração, Consulta e Inativação dos usuários já cadastrados. Somente o titular do certificado digital possui o perfil de Administrador para executar estes procedimentos.
Jan-2017Tutorial Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD): LegislaçãoTutorial Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD): Legislação. 1. Detalha como utilizar o sistema para cadastrar legislação. 2. Detalha como utilizar o sistema para alterar ou revogar legislação já cadastrada. 3. Detalha como utilizar o sistema para consultar ou excluir legislação já cadastrada.
Jan-2017Tutorial Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD): Pré-CadastroTutoriais do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD) que orientam como realizar o pré-cadastro do órgão ou entidade no sistema já que, para acessá-lo, é necessário realizar o pré-cadastro do órgão através dessa ferramenta e aguardar sua aprovação pela CGU. Também orientam como cancelar o pré-cadastro do órgão ou entidade, opção que somente estará disponível se o Pré-Cadastro não tiver sido aprovado pela CGU.
Jan-2017Tutorial Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD): SançãoTutorial Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD): 1. Detalha como utilizar o sistema para cadastrar uma nova sanção. 2. Detalha como utilizar o sistema para cancelar uma sanção. 3. Detalha como utilizar o sistema para consultar e alterar uma sanção, incluindo os casos de reativação de sanção anteriormente cancelada.
Jan-2017Tutorial Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD): SenhaTutorial Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP (SIRCAD): 1. Detalhamento da realização do primeiro acesso ao sistema após o recebimento do e-mail de confirmação de cadastro e senha. 2. Detalhamento do procedimento de recuperação de senha. Este procedimento somente é válido para usuários que já tenham recebido a mensagem de confirmação do cadastro no sistema, com a senha de acesso inicial, e tenham esquecido a senha cadastrada.
May-2020Tutorial sobre a Atividade de Análise de Demandas/DenúnciasTutorial relativo ao procedimento de análise das demandas e denúncias recebidas pela Controladoria Regional da União no Estado do Ceará (CGU-R/CE).
Jun-2021Tutorial: tarjamento de documentos no SEI - 1ª ediçãoMuitos documentos que possuem informações com acesso restrito são produzidos no sistema SEI da CGU e precisam ser divulgados para acesso do cidadão. Visando preservar essas informações e respeitar a confidencialidade, recomendamos a utilização do plugin SEI PRO para realizar, diretamente do sistema SEI, o tarjamento correto nos documentos.
28-Feb-2018UK beneficial ownership transparency: register of people with significant controlApresentação sobre "transparência", realizada na primeira reunião de 2018 do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, em Buenos Aires. Em relação ao tema, o Brasil mencionou os avanços na área a partir da aprovação da Lei n° 12.813/13 e implementação do SeCI, sistema que permite a consulta por parte de servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal sobre situações concretas que possam implicar conflito de interesses, bem como a realização de pedido de autorização para o exercício de atividade privada. Sobre o assunto, boas práticas também foram apresentadas por Argentina, França e Canadá
1-Mar-2018UNCAC Resolution 7/8 "Corruption in Sport"Apresentação sobre "Corrupção no esporte", realizada na primeira reunião de 2018 do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, em Buenos Aires. Em relação ao tema, o Brasil mencionou os avanços na área a partir da aprovação da Lei n° 12.813/13 e implementação do SeCI, sistema que permite a consulta por parte de servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal sobre situações concretas que possam implicar conflito de interesses, bem como a realização de pedido de autorização para o exercício de atividade privada. Sobre o assunto, boas práticas também foram apresentadas por Argentina, França e Canadá.
2018Universidade de Oxford publica artigo sobre fiscalização da CGU nos municípios [Notícia]Universidade de Oxford publica artigo sobre fiscalização da CGU nos municípios. O texto foi escrito por Sérgio Seabra, assessor de controle interno do Ministério da Integração. Seabra analisou como a atuação da CGU foi capaz de reduzir a corrupção nos municípios e, ao mesmo tempo, protegê-los contra influências políticas.
27-Aug-2020Uso de Metodologias Ativas e Recursos Educacionais no Ensino Jurídico na Educação Profissional e Tecnológica [Dissertação]O trabalho teve por objetivo avaliar a contribuição de metodologias ativas e recursos de tecnologia da informação e comunicação (TICs) para a aprendizagem significativa de conteúdos jurídicos estudados no âmbito do ensino de Direito Tributário na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Rede Federal).
27-Jan-2023Uso do MeDiNa em Soluções Básicas de Pavimentos Asfálticos no Distrito FederalO programa computacional MeDiNa permite a verificação e o dimensionamento mecanístico empírico de estruturas de pavimentos asfálticos por meio da aplicação da teoria das múltiplas camadas elásticas. Dentre as suas funcionalidades está a obtenção de parâmetros de deformabilidade dos materiais das camadas.
Jul-2011O uso do sistema de videoconferência no processo administrativo disciplinarO artigo analisa o uso do sistema de videoconferência no processo administrativo disciplinar
2014A Utilização da Prova Indiciária no Processo Administrativo DisciplinarEste trabalho tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Apresentação]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Cartaz]Cartaz de divulgação da palestra do servidor Walter Godoy Neto, intitulada "A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar", apresentada em 22/09/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Convite]Convite de divulgação da palestra do servidor Walter Godoy Neto, intitulada "A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar", apresentada em 22/09/2017, como parte da programação do Ciclo de Palestras de 2017.
Apr-2014A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Monografia]Trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
22-Sep-2017A utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar [Vídeo]Apresentação realizada no âmbito do Ciclo de Palestras da CGU, trazendo o resultado do trabalho de Monografia apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo como requisito parcial para obtenção do título de especialista. O estudo tem como objetivo analisar a utilização da prova indiciária no processo administrativo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90. Busca-se na doutrina e jurisprudência do processo penal os conceitos, princípios e extensão de sua admissão como prova suficiente para embasar uma condenação. Feita essa análise, passa-se ao estudo da aplicabilidade desse meio de prova no processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, analisam-se os princípios fundamentais desse ramo do Direito Administrativo e suas características peculiares, de modo a se definir quais os parâmetros a serem aferidos pelo aplicador do Direito quando se utilizar de tal meio de prova. A análise da extensão e aplicabilidade da prova indiciária no Processo Administrativo Disciplinar (nos moldes previstos pela Lei nº 8.112/90) tomará como pressuposto a definição de verdade como resultado da capacidade argumentativa das partes no decorrer do apuratório.
Oct-2010Utilização de pregão nas contratações de obras e serviços de engenhariaO presente trabalho analisa a viabilidade da aplicação da modalidade de licitação pregão nas contratações de obras e serviços de engenharia, tendo em vista posicionamentos divergentes sobre a matéria. Discorre sobre as características do pregão presencial e eletrônico, as vantagens advindas da sua utilização pela Administração, com mensuração dos ganhos econômicos no âmbito do Governo Federal durante o exercício de 2008, sobre quais bens e serviços podem ser considerados comuns, e enfatiza argumentação contrária e também favorável à sua utilização em obras e serviços de engenharia, à luz da legislação vigente, da doutrina pertinente e da jurisprudência mais atualizada.