Abstract:
Incontinência Pública e Conduta escandalosa 3. A conduta criminosa fora do âmbito do trabalho, que, revestida de publicidade, escândalo e gravidade, ofende valores sociais e morais, pode sujeitar o servidor à demissão por incontinência pública e escandalosa (art. 148, V, da Lei Estadual n.º 66/1993), desde que observado o devido processo legal.