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| dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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| dc.date.accessioned |
2026-01-27T14:12:43Z |
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| dc.date.available |
2026-01-27T14:12:43Z |
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| dc.date.issued |
2012-09-18 |
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| dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/22392 |
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| dc.description.abstract |
Incontinência Pública e Conduta escandalosa 3. A conduta criminosa fora do âmbito do trabalho, que, revestida de publicidade, escândalo e gravidade, ofende valores sociais e morais, pode sujeitar o servidor à demissão por incontinência pública e escandalosa (art. 148, V, da Lei Estadual n.º 66/1993), desde que observado o devido processo legal. |
pt_BR |
| dc.source |
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?num_registro=200802228434 |
pt_BR |
| dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
| dc.title |
AgRg no Recurso em Mandado de Segurança n. 27.998 |
pt_BR |
| dc.type |
Acórdão |
pt_BR |
| dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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| dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça |
pt_BR |
| dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR) |
pt_BR |
| dc.subject.keyword |
conduta escandalosa |
pt_BR |
| dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
| dc.date.started |
2012-10-15 |
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| dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
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