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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
dc.date.accessioned 2026-01-27T14:12:43Z
dc.date.available 2026-01-27T14:12:43Z
dc.date.issued 2012-09-18
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/22392
dc.description.abstract Incontinência Pública e Conduta escandalosa 3. A conduta criminosa fora do âmbito do trabalho, que, revestida de publicidade, escândalo e gravidade, ofende valores sociais e morais, pode sujeitar o servidor à demissão por incontinência pública e escandalosa (art. 148, V, da Lei Estadual n.º 66/1993), desde que observado o devido processo legal. pt_BR
dc.source https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?num_registro=200802228434 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title AgRg no Recurso em Mandado de Segurança n. 27.998 pt_BR
dc.type Acórdão pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR) pt_BR
dc.subject.keyword conduta escandalosa pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2012-10-15
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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