Resumo:
Trata-se de decisão na qual o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União aplica as seguintes sanções à empresa ÁGIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.427.482/0001-54:
1. Multa no valor de R$ 149.401,52 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme Memória de Cálculo (3605391), nos termos da Cláusula Decima Segunda, Subcláusula 12.2., Inciso IV, item 5, do Contrato nº 17/2024 (3397069), e
2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) anos, nos termos da Cláusula Decima Segunda, Subcláusula 12.2., Inciso III, do Contrato nº 17/2024 (3397069), c/c inciso IV e § 6º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
A empresa poderá interpor pedido de reconsideração em face da mencionada decisão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação dessa Decisão no Diário Oficial da União, nos termos do art. 167 da Lei nº 14.133/2021. Caso a empresa não interponha pedido de reconsideração ou o mesmo seja indeferido, a sanção aplicada será registrada no SICAF.