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dc.contributor.author | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM) | |
dc.date.accessioned | 2025-10-03T19:41:53Z | |
dc.date.available | 2025-10-03T19:41:53Z | |
dc.date.issued | 2025-09-30 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/21728 | |
dc.description.abstract | Trata-se do afastamento do País da servidor MARCELO PONTES VIANNA, Secretário de Integridade Privada, da Secretaria de Integridade Privada, da Controladoria-Geral da União,no período de 23 de outubro a 03 de novembro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20, no qual atuará como copresidente,no período de 27 a 30 de outubro de 2025, na cidade de Mpumalanga, África do Sul. | pt_BR |
dc.source | Diário Oficial da União (DOU) de 2/10/2025, seção 2, página 66 | pt_BR |
dc.subject.classification | Gestão Interna | pt_BR |
dc.title | Portaria n. 3.212, de 30 de setembro de 2025 | pt_BR |
dc.type | Portaria | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Controladoria-Geral da União (CGU) | pt_BR |
dc.subject.areas | UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI) | pt_BR |
dc.location | Distrito Federal (DF) | pt_BR |
dc.date.started | 2025-10-02 | |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Gestão Interna | pt_BR |