Resumo:
Trata-se de aditivo que tem como objeto reduzir a jornada de 44 horas para 40 horas semanais, relativamente aos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de que tratam a Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 381, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, que altera o Anexo I da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 2024.