Résumé:
Com a promulgação da Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção – LAC), a Administração Pública foi incumbida de fomentar o incremento da integridade nas relações público-privadas. No âmbito do Poder Executivo federal, foi designado à Controladoria-Geral da União (CGU) papel central nesse objetivo, cabendo à instituição uma multiplicidade de papeis, que abarcam desde a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo federal, incluindo sua regulamentação infralegal; a condução de procedimentos sancionatórios de maior relevo; e a própria promoção da integridade.