Resumen:
Este Parecer confirma o entendimento manifestado no Parecer Vinculante AGU/GQ 124/1997, que sintetiza como principal entendimento o de que "a demissão de servidor com base no inciso I do art. 132 da Lei nº 8.112, só deve embasar o ato presidencial na existência de decisão judicial transitada em julgado".