Resumo:
Trata-se de termo aditivo que tem como objeto ACRESCENTAR 24,49% (vinte e quatro inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) do quantitativo inicial dos itens 1 a 4 e 13,53% (treze inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) dos itens 9 e 10, a contar de 30 de setembro de 2024, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.