Afficher la notice abrégée
| dc.contributor.author |
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
|
| dc.date.accessioned |
2023-06-30T17:37:12Z |
|
| dc.date.available |
2023-06-30T17:37:12Z |
|
| dc.date.issued |
2023-06-20 |
|
| dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/17232 |
|
| dc.description.abstract |
Este documento refere-se aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) do Processo 52402.003154/2021-67. Envolve os servidores: Ulisses da Silva Martins, Marcos Tiago Duarte, Daniele Alves Samary, Alexandre Lopes Lourenço, Fábio Bruno Pimenta e Júlio César Castelo Branco Reis Moreira. Ver detalhes em "Observações/Notas". |
pt_BR |
| dc.source |
Diário Oficial da União (DOU) em 21/06/2023, seção 3, página 138 |
pt_BR |
| dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
| dc.title |
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - Processo n. 52402.003154/2021-67 |
pt_BR |
| dc.type |
Termo de Ajustamento de Conduta |
pt_BR |
| dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
| dc.rights.holder |
Controladoria-Geral da União (CGU) |
pt_BR |
| dc.description.additionalinformation |
O documento trata dos Termos de Ajustamento de conduta dos Servidores abaixo:
1) Servidores: Ulisses da Silva Martins, Marcos Tiago Duarte e Daniele Alves Samary. Fato: Deixou de observar normas legais e regulamentares do órgão, especificamente por ter solicitado aprovação do 6°
termo aditivo, sem a indicação da vantajosidade econômica. (Art. 116, III, Lei 8.112/90).
2) Servidores: Alexandre Lopes Lourenço e Fábio Bruno Pimenta. Fato: Deixou de observar as normas legais e regulamentares do órgão, especificamente por ter solicitado aprovação do 5° e 6° termos aditivos, sem que houvesse a vantajosidade econômica. (Art. 116, III da Lei 8.112/90).
3) Servidor: Júlio César Castelo Branco Reis Moreira. Fato: Deixou de observar as normas legais e regulamentares do órgão (recomendações de auditoria interna). Aprovou o 5° e 6° termos aditivos, sem que houvesse a vantajosidade econômica. (Art. 116, III, Lei 8.112/90). |
|
| dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos (DIRAP) |
pt_BR |
| dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
| dc.date.started |
2023-06-21 |
|
| dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
pt_BR |
Fichier(s) constituant ce document
Ce document figure dans la(les) collection(s) suivante(s)
Afficher la notice abrégée