Resumo:
Trata-se de termo aditivo que tem como objeto ACRESCENTAR aproximadamente 23% (vinte e três por cento) do quantitativo inicial do Contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalentes a 3 (três) unidades, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.