Resumo:
O objeto do presente instrumento é: ACRESCENTAR 313 (trezentas e treze) unidades ao item 1 do Contrato e 313 (trezentas e treze) unidades ao item 2 do Contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, correspondentes a aproximadamente 12% (doze por cento) do quantitativo inicial de cada item, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; ALTERAR a cláusula oitava do Contrato.