Resumo:
ALTERAR a forma de pagamento do Contrato nº 30/2020, a contar de 01 de novembro de 2021, por fatos supervenientes justificados pela CONTRATADA através do Ofício SERPRO SUNEC/ECOMP/ECRFB nº 010977/2021 de 12/07/2021, no qual dispõe que o SERPRO não poderá mais receber pagamentos por meio de GRU ou de lançamentos INTRA-SIAFI, o qual passará a ser realizado da seguinte forma:
No item 7.6.1. do Projeto Básico:
Onde se lê:
O pagamento será realizado, mensalmente, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4;
Leia-se:
"O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após a emissão da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica de serviços, ou de acordo com a data constante na Nota Fiscal, através de boleto bancário, devidamente preenchido e anexado a nota fiscal de serviço".
Quanto aos pagamentos relacionados das notas fiscais emitidas e não quitadas, cuja situação se estender após a data de 01 de Novembro de 2021, serão pagos por meio de novos boletos que deverão ser solicitados ao Serpro.
A quitação do novo boleto emitido dar-se-á a partir do uso do código de barras ou QR Code PIX disponível no próprio boleto.