Resumo:
O objeto do presente instrumento é:
PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 26/2020 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/10/2021 a 21/10/2022, nos termos do art. 57, II , da Lei n.º 8.666, de 1993.
REAJUSTAR o Contrato nº 26/2020 em 15,86% com base no INCTF ((índice Nacional da Variação de Custos do Transporte Rodoviário de Cargas Fracionadas), nos termos do item 18 do Termo de Referência.