Resumen:
A atividade estatal pressupõe responsabilidade, e consequentemente, responsabilização. Nesse sentido,
muitas são as facetas sancionadoras do Estado. Sobre uma mesma situação fática podem incidir sanções
penais, administrativas e civis, fato que traz consigo uma quase infinidade de questionamentos e de
conflitos. Ilustrativamente: o que identifica e o que distingue cada sanção? Há algum tipo de bis in idem na sua
aplicação cumulativa? De que modo seria possível harmonizá-las, isto é, evitar sobreposições indevidas? Há independência plena entre decisões tomadas na esfera administrativa, na esfera cível e na esfera penal? Deveria haver uma relação de prejudicialidade entre tais esferas, de tal maneira a uma impactar a outra? Por quê? Essas são apenas algumas questões de tão palpitante tema.