Resumo:
A presente portaria prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Disciplinar Ordinária, designada pela Portaria nº 3.414, de 7 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. nº 217, Seção 2, p.63, de 8 de novembro de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.346, de 01 de julho de 2020, publicada no D.O.U. nº 126, Seção 2, p. 42, de 03 de julho de 2020, (Processo nº 00190.110296/2019-02).