Abstract:
Trata da aplicação de penalidade por atrasos na execução de serviços previstos em contrato administrativo: ausência de limitação máxima dos dias de multa; valor de multa exorbitante; violação ao princípio da proporcionalidade; necessidade de redução sem que se comprometa o poder-dever de punir da Administração. Recomenda a diminuição da multa para até 10% do valor da Ordem de Serviço correspondente, tendo como parâmetros de limitação a legislação, a jurisprudência e a aplicação analógica do próprio contrato.