Résumé:
Aplicabilidade das garantias do contraditório em ampla defesa nos processos administrativo, cível ou criminal eventualmente resultante do processo de auditoria conduzidos pela Controladoria-Geral da União, concluindo que não infirma a possibilidade de que a Controladoria-Geral da União ouça a unidade auditada ou terceiros interessados para esclarecimento de fato.