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dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1) | |
dc.date.accessioned | 2020-06-06T02:58:10Z | |
dc.date.available | 2020-06-06T02:58:10Z | |
dc.date.issued | 2018-05-03 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9020 | |
dc.description.abstract | Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça, em função de mandado de segurança impetrado por servidor público federa, questionando sobre ato do governo estadual que aplicou a penalidade de cassação de aposentadoria, após processo administrativo disciplinar onde evidenciou desvios de entorpecentes em operação policial. No caso concreto, a Corte entende que o mandado de segurança não é meio adequado para a análise da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade administrativa imposta a servidores públicos, por não admitir dilação probatória. | pt_BR |
dc.source | Diário da Justiça Eletrônico de 13/06/2018 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | RMS 50717/SP: recurso ordinário em Mandado de Segurança | pt_BR |
dc.type | Decisão Judicial | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.subject.areas | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Processo Administrativo Disciplinar (PAD) | pt_BR |
dc.location | São Paulo (SP) | pt_BR |
dc.date.started | 2018-06-13 | |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Correição | pt_BR |