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dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1) | |
dc.date.accessioned | 2020-06-04T01:47:17Z | |
dc.date.available | 2020-06-04T01:47:17Z | |
dc.date.issued | 2013-08-15 | |
dc.identifier.uri | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8978 | |
dc.description.abstract | Recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem denegada por ausência de direito líquido e certo. Reiteração da argumentação rejeitada na corte de origem. | pt_BR |
dc.source | Diário da Justiça Eletrônico de 26/08/2013 | pt_BR |
dc.subject.classification | Correição | pt_BR |
dc.title | RMS 31995/RS: recurso ordinário em Mandado de Segurança | pt_BR |
dc.type | Decisão Judicial | pt_BR |
dc.rights.license | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. | pt_BR |
dc.rights.holder | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.subject.areas | UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) | pt_BR |
dc.location | Rio Grande do Sul (RS) | pt_BR |
dc.date.started | 2013-08-26 | |
dc.subject.vccgu | ASSUNTO::Correição | pt_BR |