Abstract:
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público federal, réu em processo administrativo disciplinar, imputado com pena de demissão. No caso concreto, a Corte considerou que o impetrante não realizou prova pré-constituída que tenha havido cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, limitando-se a alegações genéricas sobre a injustiça da decisão proferida no processo administrativo disciplinar, insuscetíveis de acolhimento na via mandamental.