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dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1) |
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dc.date.accessioned |
2020-05-26T19:55:43Z |
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dc.date.available |
2020-05-26T19:55:43Z |
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dc.date.issued |
2015-06-24 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8837 |
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dc.description.abstract |
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público federal, réu em processo administrativo disciplinar, imputado com pena de demissão. No caso concreto, a Corte considerou que o impetrante não realizou prova pré-constituída que tenha havido cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, limitando-se a alegações genéricas sobre a injustiça da decisão proferida no processo administrativo disciplinar, insuscetíveis de acolhimento na via mandamental. |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 01/07/2015 |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
Mandado de Segurança (MS) n. 21.002 DF: Jurisprudência do STJ |
pt_BR |
dc.type |
Decisão Judicial |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
pt_BR |
dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
pt_BR |
dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Mandado de Segurança (MS) |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.date.started |
2015-07-01 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa |
pt_BR |
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